Através da Notícia Siscomex nº 105/2012, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA informa que nos casos de realização de importação ao amparo do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (RECOPA), que prevê a suspensão da exigência do II, IPI e PIS/COFINS, o importador deverá prestar as seguintes informações na ficha "Tributos", da correspondente Adição da Declaração de Importação (DI):
- Na subficha I.I.: - Deverão ser informados o código do regime de tributação "5 - Suspensão" e o Código de Fundamento Legal "9 - RECOPA - Lei 12350/2010; Decretos 7319/2010 e 7525/2011; IN RFB 1176/2011 e 1237/2012".
- Na subficha I.P.I.:- Deverão ser informados o regime de tributação"5 - Suspensão" e o Decreto Executivo nº 7.319/2010,no campo "Ato Legal".
- Na subficha PIS/COFINS:- Deverão ser informados o código do regime de tributação "5 - Suspensão" e o Código de Fundamento Legal "95 - RECOPA - Lei 12350/2010; Decretos 7319/2010 e 7525/2011; IN RFB 1176/2011 e 1237/2012".
Adicionalmente, deverão ser informados no campo de "Informações Complementares", da DI e da LI (caso haja exigência), o número da Portaria que aprovou o projeto junto ao ministério do esporte e o número do ato que concedeu a habilitação ou a coabilitação ao RECOPA à pessoa jurídica importadora/adquirente.