segunda-feira, 9 de julho de 2012

Noticia - Camex altera Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - MDIC/Comexdata

Foram publicadas no dia 6 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC). 

A Resolução Camex n°43 altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com inclusão e exclusão de produtos. Foi retirado da lista o "Ex 019" do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3004.90.99, referente ao produto "cloridrato de sevelamer", que estava na Letec com Imposto de Importação reduzido para 0%. Assim, o item volta a ter alíquota de 8%. A causa da mudança é que o produto passou a ser fabricado no Brasil. Além disso, houve inclusão de itens com abertura de novos Ex-tarifários abaixo discriminados, com redução da alíquota do Imposto de Importação:

NCM
Produto
Alíquota (%)
3926.90.40
Artigos de laboratório ou de farmácia
Ex 003 - Dispositivo de barreira intravaginal para prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis (DST), confeccionado em poliuretano.
18
0
9023.00.00
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
Ex 002 - Simulador de soldagem, para acelerar treinamento de soldagem através de realidade virtual.
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A inclusão do "Ex 003" no código NCM 3926.90.40 (preservativos femininos de poliuretano), com redução da alíquota do Imposto de Importação a 0%, se deve ao fato de o produto, que não tem fabricação nacional, ser adquirido pelo governo brasileiro para distribuição gratuita no âmbito do Programa DST/AIDS do Ministério da Saúde. Já a inclusão dos simuladores de soldagem no "Ex 002" do código NCM 9023.00.00, com redução tarifária a 2%, se deve à necessidade de viabilizar a importação dos equipamentos, sem produção no Brasil, para treinamento de soldadores nos setores de petróleo e gás.

O Gecex decidiu, ainda, alterar a Letec para retificar a descrição do Ex-tarifário referente ao produto abaixo discriminado:

NCM
Produto
Alíquota (%)
6902.10.18
Outros tijolos
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 6902.10.18, exceto (I) tijolos compostos por grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO com adição de grafita lamelar e de compostos antioxidantes e (II) tijolos refratários de Magnésia, à base de grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO.
35
10


Alteração de normas
Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 44, para esclarecer que o direito antidumping para importações de tecidos de felpas longas de fibras sintéticas, originárias da China, estendido pela Resolução Camex n° 12/2012, não se refere aos tecidos denominados "pelúcia" e "veludo". Já a Resolução Camex n° 45 esclarece a forma de cálculo do direito antidumping, aplicado pela Resolução Camex n°41/2010, para importações de glifosato formulado ou de sais de glifosato. O objetivo é evitar problemas no cálculo para importações de formas diluídas do produto. Outras alterações foram feitas pela Resolução Camex n°46 - que modifica a Resolução Camex n° 16/2008 para incluir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Grupo Técnico de Facilitação do Comércio (GTFAC) - e pela Resolução Camex n° 49 que altera a lista de autopeças não produzidas no Mercosul e que passam a ter o Imposto de Importação original (16%) porque começaram a ser fabricadas no Brasil. Assim, ficam excluídos do anexo da Resolução no 71/ 2010, o código NCM 8505.19.10, referentes a alguns tipos de ímãs de ferrite.


Mais informações à imprensa:
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(61) 2027-7190 e 2027-7198
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