Foram
publicadas no dia 6 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), as
Resoluções Camex aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da
Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC).
A Resolução Camex n°43 altera
a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com inclusão e
exclusão de produtos. Foi retirado da lista o "Ex 019" do código da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3004.90.99, referente ao produto
"cloridrato de sevelamer", que estava na Letec com Imposto de
Importação reduzido para 0%. Assim, o item volta a ter alíquota de 8%.
A causa da mudança é que o produto passou a ser fabricado no Brasil.
Além disso, houve inclusão de itens com abertura de novos Ex-tarifários
abaixo discriminados, com redução da alíquota do Imposto de Importação:
NCM
|
Produto
|
Alíquota (%)
|
3926.90.40
|
Artigos de laboratório ou de farmácia Ex 003 - Dispositivo de barreira intravaginal para prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis (DST), confeccionado em poliuretano. |
18 0 |
9023.00.00
|
Instrumentos,
aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no
ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. Ex 002 - Simulador de soldagem, para acelerar treinamento de soldagem através de realidade virtual. |
16 |
A
inclusão do "Ex 003" no código NCM 3926.90.40 (preservativos femininos
de poliuretano), com redução da alíquota do Imposto de Importação a 0%,
se deve ao fato de o produto, que não tem fabricação nacional, ser
adquirido pelo governo brasileiro para distribuição gratuita no âmbito
do Programa DST/AIDS do Ministério da Saúde. Já a inclusão dos
simuladores de soldagem no "Ex 002" do código NCM 9023.00.00, com
redução tarifária a 2%, se deve à necessidade de viabilizar a
importação dos equipamentos, sem produção no Brasil, para treinamento
de soldadores nos setores de petróleo e gás.
O Gecex decidiu, ainda, alterar a Letec para retificar a descrição do Ex-tarifário referente ao produto abaixo discriminado:
NCM
|
Produto
|
Alíquota (%)
|
6902.10.18
|
Outros tijolos Ex 001 Qualquer produto classificado no código 6902.10.18, exceto (I) tijolos compostos por grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO com adição de grafita lamelar e de compostos antioxidantes e (II) tijolos refratários de Magnésia, à base de grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO. |
35 10 |
Alteração de normas
Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 44,
para esclarecer que o direito antidumping para importações de tecidos
de felpas longas de fibras sintéticas, originárias da China, estendido
pela Resolução Camex n° 12/2012, não se refere aos tecidos denominados "pelúcia" e "veludo". Já a Resolução Camex n° 45 esclarece a forma de cálculo do direito antidumping, aplicado pela Resolução Camex n°41/2010,
para importações de glifosato formulado ou de sais de glifosato. O
objetivo é evitar problemas no cálculo para importações de formas
diluídas do produto. Outras alterações foram feitas pela Resolução Camex n°46 - que modifica a Resolução Camex n° 16/2008 para incluir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Grupo Técnico de Facilitação do Comércio (GTFAC) - e pela Resolução Camex n° 49
que altera a lista de autopeças não produzidas no Mercosul e que passam
a ter o Imposto de Importação original (16%) porque começaram a ser
fabricadas no Brasil. Assim, ficam excluídos do anexo da Resolução no 71/ 2010, o código NCM 8505.19.10, referentes a alguns tipos de ímãs de ferrite.
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Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br
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