Através da Notícia Siscomex nº 102/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 13/06/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8302.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- Destaque 001 - Dobradiças para moveis;
- Destaque 999 - Outras dobradiças.
Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o Inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7096/2010 os produtos enquadrados no Destaque 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.