O
Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior
(Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), concluiu a primeira revisão anual da Lista
Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) de 2012. O
resultado integra a Resolução Camex n°40 publicada hoje no Diário
Oficial da União (DOU). Como resultado da revisão, foram incluídos na
Letec seis novos produtos:
- Cocos
sem casca, mesmo ralados, classificados no código 0801.11.10 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - com elevação da alíquota do
Imposto de Importação de 10% para 55%;
- Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,7 kW (275 HP), (NCM 8429.20.10) - com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 0% para 35%;
- Outros
(motoniveladoras de potência inferior a 275 HP), classificados no
código NCM 8429.20.90 - com elevação da alíquota do Imposto de
Importação de 14% para 35%;
- Outros (retroescavadoras de todas as faixas de potência), classificados no código NCM 8429.59.00 - com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;
- Outros
tijolos (tijolos utilizados em fornos de siderúrgicas e de indústrias
de vidros), classificados no código NCM 6902.10.18 - com elevação da
alíquota do imposto de importação de 10% para 35%;
- Mistura
de isômeros (diisocianato de tolueno-TDI), classificada no código NCM
2929.10.21 - com redução da alíquota do imposto de importação de 14%
para 2%.
A
redução tarifária relativa ao diisocianato de tolueno (TDI) foi
necessária para evitar o desabastecimento no mercado interno, já que a
única fabricante nacional encerrou a produção. O TDI é utilizado
principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas,
vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicação nas
indústrias de móveis, veículos automotivos e construção civil em geral.
Já
a elevação do imposto para o coco ralado ocorrerá a partir de primeiro
de setembro de 2012, quando a salvaguarda aplicada às importações do
produto perderá sua vigência. A justificativa para demais elevações de
alíquotas (que entram em vigor a partir de hoje, com a publicação da
Resolução Camex n° 40), se deve ao aumento significativo das
importações, reduzindo os níveis de competitividade das indústrias
nacionais.
O
Brasil está autorizado a manter em sua Lista de Exceção, até
31/12/2015, cem códigos NCM. Atualmente, há apenas três posições vagas.
Por isso, para possibilitar a inclusão dos seis códigos acima, o Gecex
decidiu excluir três NCMs da Letec:
- 3701.10.29
- Outros (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não
impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos
têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem
instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos -
para raios-x) - com alteração do Imposto de Importação de 8% para 14%
- 3702.10.20 - [Filmes para raios-x ] Sensibilizados em ambas as faces - com alteração do Imposto de Importação de 4% para 14%;
- 2807.00.10 - Acido Sulfúrico - que terá alteração de alíquota de 0% para 4% , a partir de primeiro de setembro de 2012
O
Gecex aprovou, ainda, a alteração da descrição de um Ex-tarifário, que
já consta na Lista Brasileira de Exceção à TEC, para excluir da tarifa
de exceção nove produtos que passaram a ter fabricação nacional.
- Alteração
do Ex 001 do código NCM 3926.90.40, referente a artigos de laboratório
ou de farmácia, para "de laboratório de análises clínicas, exceto (1)
Alça descartável, capacidade de 1µl a 10µl estéril e não estéril, (2)
Coletor, capacidade até 120 ml, com ou sem pá, estéril ou não estéril,
frasco opaco ou translúcido, com tampa em cores variadas, (3) Coletor
de urina 24 horas capacidade até 3 litros, estéril ou não estéril,
frasco âmbar ou translúcido com tampas de cores variadas, (4) Kit para
coleta de urina, composto por copo coletor capacidade até 120 ml, tubo
capacidade até 15 ml e tampa, em cores variadas, estéril ou não
estéril, (5) Placas de Petri com diâmetro até 150 mm, com ou sem
divisão, estéril ou não estéril, (6) Frasco porta lâminas, capacidade
para até 3 lâminas, (7) Tubos de ensaio descartável capacidade até 10
ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas,
(8) Tubos com fundo cônico descartável capacidade até 15 ml, estéril e
não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas e (9)
Adaptador de agulha para coleta de Sangue com ou sem capa protetora." - com redução do Imposto de Importação de 18% para 0%.
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