Através do Decreto nº
7.750/2012 foram regulamentados o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA,
que tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas
de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins
lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a
utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de
informática, de programas de computador - software - neles instalados e de
suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, e o Regime
Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP, destinado a
pessoa jurídica habilitada que: a) fabrique os equipamentos mencionados
relacionados no PROUCA; b) vença o processo de licitação para fornecimento
destes bens; c) exerça a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora
do processo de licitação. Para usufruir dos benefícios previstos no REICOMP as
operações de importação efetuadas dependem de anuência prévia do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
O
REICOMP traz benefícios fiscais no
mercado interno ou na importação para as empresas beneficiárias do Regime Especial. Tais benefícios poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2015.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 11/06/2012.