segunda-feira, 11 de junho de 2012

Legislação - ADE COANA nº 16/2012 - Registro Informatizado - Despachantes Aduaneiros - Ajudantes de Despachante Aduaneiro

Através do Ato Declaratório Executivo nº 16/2012, a Coordenação Geral de Administração Aduaneira - COANA declara:
  1. Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro inscritos nos termos da IN RFB nº 1.209/2011, deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins da sua efetivação no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
  2. Quando se tratar da confirmação de dados despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros cuja inclusão no registro já tenha sido publicada no DOU, antes da entrada em vigor deste ato, a confirmação poderá ser efetuada por servidor da (s) unidade (s): i) onde o despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro esteja exercendo suas atividades; ou ii) especificamente designada no âmbito da respectiva Região Fiscal, para apoiar aumento de demanda inicial decorrente da implantação do sistema;
  3. Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro: i) cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, deverão se cadastrar no sistema no prazo de até cento e oitenta dias a partir da entrada em vigor deste ato declaratório, ii) que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois da entrada em vigor deste ato declaratório, deverão inserir seus dados cadastrais imediatamente após cumprir todos os procedimentos previstos na IN RFB nº 1.209/2011.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 11/06/2012.

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