A
partir do próximo dia 8, as microempresas e os empreendedores
individuais (profissionais autônomos formalizados) poderão importar
mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, à
Ciudad del Este, no Paraguai, com recolhimento simplificado de tributos
e com menos etapas na alfândega.
Instrução
normativa da Receita Federal publicada ontem (31), no Diário Oficial da
União, definiu os procedimentos a que compradores brasileiros e
vendedores paraguaios terão de se submeter para fazer parte do Regime
Tributário Único (RTU).
Primeiramente,
o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo
governo local a vender no regime. O lojista emitirá as faturas
comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a
mercadoria deverá receber uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.
A
instrução normativa também estabeleceu uma série de condições para o
transporte do bem. O microempresário ou trabalhador autônomo brasileiro
habilitado a operar no regime precisará efetuar o pedido de transporte
no sistema RTU. Além disso, o condutor do veículo cadastrado a operar
no regime especial deverá comunicar à alfândega paraguaia o início da
operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada
por um representante credenciado da microempresa.
No
lado brasileiro, a aduana brasileira conferirá a mercadoria e
verificará se os dados da fatura são idênticos aos registros do
estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado terá
de imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para
pagar os tributos federais. Ele também recolherá o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondente ao estado
onde o importador está registrado.
Não
havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre
circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, virá
acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda
exclusivamente ao consumidor final.
Instituído
por lei em janeiro de 2009, o RTU até hoje não tinha entrado em
operação porque não tinha sido regulamentado. Somente pode habilitar-se
no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o
microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado com
receita bruta anual de até R$ 60 mil.
Todos
os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples
Nacional. As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$
110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o
segundo trimestre e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. As
mercadorias pagam alíquota única de 25% correspondentes aos tributos
federais, além do ICMS. Esse sistema não vale para as importações de
armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros,
medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcóolicas.