1.
- Os exportadores que enfrentarem dificuldades técnicas de sistema
(lentidão, erro, etc.) podem recorrer às seguintes formas de contato
com o SERPRO:
E-mail: CSS@serpro.gov.br
Telefone: 0800 978 2331
Site para relato de problemas: http://www1.serpro.gov.br/css/spekx/aciona_siscomex_spekx.asp
2.
-As normas sobre o NOVOEX estão contidas na Portaria Secex nº 23, de
14/07/11, (Capítulo IV - Seção III. Acesso ao SISCOMEX): http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3175
3. -Maiores informações sobre transmissão por estrutura própria e manuais do sistema podem ser acessados pelo link: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2782
4. - O acesso ao NOVOEX deve ser feito através do link disponível no site do MDIC (Sistemas em Produção - Exportação Web): http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/siscomex/index-.html
Há ainda a opção de link direto, que não depende do site do MDIC:
PRODUÇÃO: https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex2/jsp/logon.jsp(ambiente para operações reais)
TREINAMENTO: https://www.webservtre.serpro.gov.br/g33159Secex2/jsp/logon.jsp(ambiente para treinamento. Podem ser realizadas operações fictícias aqui)
O
acesso ao NOVOEX pode ser feito tanto por meio da informação
"CPF-Senha" quanto por meio de Certificação Digital, para os usuários
que o possuem. O CPF-senha ou certificado digital, são os mesmos
utilizados para acesso à rede-SERPRO.
5.
- Diferentemente do SISBACEN, onde era utilizado o CNPJ genérico
99.999.999/7000-01 para Dados do Fabricante, no NOVOEX deve ser
utilizado 99.999.999/9999-99.
6.
- Nos dados de Drawback, quando necessário preenchimento, o campo
"Item" se refere ao número do Item de Exportação que foi declarado na
aba "Exportações" do Ato Concessório no sistema Drawback.
Caso o RE comprove mais de um item do mesmo Ato Concessório, no RE deverá ser informado apenas o número de um dos item, mas a quantidade e valor informados deve ser o somatório de todos os itens do AC.
Atos
concessórios de qualquer tipo podem ser vinculados a RE com qualquer
enquadramento de Drawback. Não é necessário que o AC possua o tipo
descrito no enquadramento do RE.
São permitidos no máximo 20 Atos Concessórios por RE.
7.
- O campo Naladi, no NOVOEX, é preenchido automaticamente pelo sistema
ao ser informada a NCM, se houve relacionamento NCM x Naladi. Mesmo com
o campo em branco o RE pode ser registrado.
8.
- O NOVOEX abrange somente o registro de RE, RC e RV. Quaisquer outros
módulos do SISCOMEX (DESPACHO, MANTRA e etc.) não são abrangidos e
continuam a funcionar da mesma forma.
A
integração do RE com o Despacho de Exportação continua da mesma forma.
Há a migração normal dos dados de um módulo para o outro.
9. - Cada RE/adição é referente a apenas uma NCM-Destaque.
No
novo RE, diversos produtos podem ser cadastrados em um só item ou em
até 5 itens de mercadoria, desde que pertençam à mesma NCM-Destaque e
que estejam de acordo com as normas de especificação da Receita
Federal, já que tais informações migram para a DDE, no Despacho
Aduaneiro.
Itens de diferentes NCM-Destaques devem ser cadastrados em registros distintos ou em adições de RE distintas.
10. -"Adições de RE" é o termo utilizado em substituição ao termo "anexo de RE" que era usado no SISBACEN.
11.
- Para registro de adições (002, 003 e etc.) para um RE basta seguir os
seguintes passos. O primeiro RE a ser registrado deve possuir saldo
(aba Dados Gerais) suficiente para abranger todas as adições. Dessa
forma, quando este RE for gravado - e se todo o valor do RE não for utilizado pelos itens de mercadoria - o
sistema perguntará se o exportador deseja incluir adições. Havendo
saldo no RE base, o Exportador deverá utilizar a opção "Registro de
Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Adição de RE",
informar o número do RE base e preencher as demais informações.
12.
- O campo para informação de DI Vinculada ao RE permite cadastrar
apenas um número, os demais números de DI podem ser informados no campo
"Observação", assim como é feito no RE SISBACEN.
13.
- A migração do banco de dados não faz parte deste projeto. Os
Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda
incluídos antes da implementação do NOVOEX serão mantidos na base do
SISBACEN e poderão ser consultados e alterados normalmente. Novos
Registros de Exportação e Registros de Crédito não poderão ser
realizados no SISBACEN, somente no NOVOEX. Os registros cursados no
NOVOEX deverão ser consultados e alterados no NOVOEX.
14.
Não há limite de quantidade de registros em cada lote, na transmissão
por estrutura própria, mas há a recomendação de no máximo 400 registros
por lote, devido ao tempo de processamento.
O sistema só permite o envio de lotes de inclusão de RE. Não são permitidas alterações por lote, ainda.
A transmissão por estrutura própria permite o envio de lote com mais de um CNPJ.
O
representante legal ou responsável devidamente cadastrado poderá
acessar todos os RE da empresa através das opções "Consultas >>
Registro de Exportação" e "Consultas >> Lote Registro
Exportação". Entretanto a funcionalidade para
recuperação do arquivo na opção "Registro de Exportação >>
Resultado do Processamento de Lote" só poderá ser acessada pelo CPF que
enviou o lote.
15.
O NOVOEX permite imprimir o extrato do RE a partir da opção Consultas
>> Registro de Exportação >> Emitir Extrato.
16. O NOVOEX disponibiliza funcionalidade de copiar RE na opção "Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Usar RE Existente".
Fonte: Comunicado n° 007/2012 CGEX