quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Noticia - Novas informações sobre o sistema Novoex - Comunicado CGEX/Comexdata

1. - Os exportadores que enfrentarem dificuldades técnicas de sistema (lentidão, erro, etc.) podem recorrer às seguintes formas de contato com o  SERPRO:
Telefone: 0800 978 2331


2. -As normas sobre o NOVOEX estão contidas na Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, (Capítulo IV - Seção III. Acesso ao SISCOMEX): http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3175

3. -Maiores informações sobre transmissão por estrutura própria e manuais do sistema podem ser acessados pelo link: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2782

4. - O acesso ao NOVOEX deve ser feito através do link disponível no site do MDIC (Sistemas em Produção - Exportação Web): http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/siscomex/index-.html

                Há ainda a opção de link direto, que não depende do site do MDIC:
                        PRODUÇÃO: https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex2/jsp/logon.jsp(ambiente para operações reais)
                 TREINAMENTO: https://www.webservtre.serpro.gov.br/g33159Secex2/jsp/logon.jsp(ambiente para treinamento. Podem ser realizadas operações fictícias aqui)

O acesso ao NOVOEX pode ser feito tanto por meio da informação "CPF-Senha" quanto por meio de Certificação Digital, para os usuários que o possuem. O CPF-senha ou certificado digital, são os mesmos utilizados para acesso à rede-SERPRO.

5. - Diferentemente do SISBACEN, onde era utilizado o CNPJ genérico 99.999.999/7000-01 para Dados do Fabricante, no NOVOEX deve ser utilizado 99.999.999/9999-99.

6. - Nos dados de Drawback, quando necessário preenchimento, o campo "Item" se refere ao número do Item de Exportação que foi declarado na aba "Exportações" do Ato Concessório no sistema Drawback.
                Caso o RE comprove mais de um item do mesmo Ato Concessório, no RE deverá ser informado apenas o número de um  dos item, mas a quantidade e valor informados deve ser o somatório de todos os itens do AC.
                Atos concessórios de qualquer tipo podem ser vinculados a RE com qualquer enquadramento de Drawback. Não é necessário que o AC possua o tipo descrito no enquadramento do RE.
                São permitidos no máximo 20 Atos Concessórios por RE.

7. - O campo Naladi, no NOVOEX, é preenchido automaticamente pelo sistema ao ser informada a NCM, se houve relacionamento NCM x Naladi. Mesmo com o campo em branco o RE pode ser registrado.

8. - O NOVOEX abrange somente o registro de RE, RC e RV. Quaisquer outros módulos do SISCOMEX (DESPACHO, MANTRA e etc.) não são abrangidos e continuam a funcionar da mesma forma.
A integração do RE com o Despacho de Exportação continua da mesma forma. Há a migração normal dos dados de um módulo para o outro.

9. - Cada RE/adição é referente a apenas uma NCM-Destaque.
No novo RE, diversos produtos podem ser cadastrados em um só item ou em até 5 itens de mercadoria, desde que pertençam à mesma NCM-Destaque e que estejam de acordo com as normas de especificação da Receita Federal, já que tais informações migram para a DDE, no Despacho Aduaneiro.
Itens de diferentes NCM-Destaques devem ser cadastrados em registros distintos ou em adições de RE distintas.

10. -"Adições de RE" é o termo utilizado em substituição ao termo "anexo de RE" que era usado no SISBACEN.

11. - Para registro de adições (002, 003 e etc.) para um RE basta seguir os seguintes passos. O primeiro RE a ser registrado deve possuir saldo (aba Dados Gerais) suficiente para abranger todas as adições. Dessa forma, quando este RE for gravado -  e se todo o valor do RE não for utilizado pelos itens de mercadoria -  o sistema perguntará se o exportador deseja incluir adições. Havendo saldo no RE base, o Exportador deverá utilizar a opção "Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Adição de RE", informar o número do RE base e preencher as demais informações.

12. - O campo para informação de DI Vinculada ao RE permite cadastrar apenas um número, os demais números de DI podem ser informados no campo "Observação", assim como é feito no RE SISBACEN.

13. - A migração do banco de dados não faz parte deste projeto. Os Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda incluídos antes da implementação do NOVOEX serão mantidos na base do SISBACEN e poderão ser consultados e alterados normalmente. Novos Registros de Exportação e Registros de Crédito não poderão ser realizados no SISBACEN, somente no NOVOEX. Os registros cursados no NOVOEX deverão ser consultados e alterados no NOVOEX.

14. Não há limite de quantidade de registros em cada lote, na transmissão por estrutura própria, mas há a recomendação de no máximo 400 registros por lote, devido ao tempo de processamento.

O sistema só permite o envio de lotes de inclusão de RE. Não são permitidas alterações por lote, ainda.
A transmissão por estrutura própria permite o envio de lote com mais de um CNPJ.
O representante legal ou responsável devidamente cadastrado poderá acessar todos os RE da empresa através das opções "Consultas >> Registro de Exportação" e "Consultas >> Lote Registro Exportação". Entretanto a  funcionalidade para recuperação do arquivo na opção "Registro de Exportação >> Resultado do Processamento de Lote" só poderá ser acessada pelo CPF que enviou o lote.

15. O NOVOEX permite imprimir o extrato do RE a partir da opção Consultas >> Registro de Exportação >> Emitir Extrato.

16. O NOVOEX disponibiliza  funcionalidade de copiar  RE na opção "Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Usar RE Existente".

Fonte: Comunicado n° 007/2012 CGEX

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