Através da Resolução CAMEX nº 57/2011 foram alteradas, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2%, incidentes sobre os bens de capital, na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.
Dentre os produtos, destacam-se: a) Combinações de máquinas para fabricação de confeitos, recheados ou não, sem emendas, altamente fervidos, por meio de conformação por estampo (8438.20.19, Ex 023); b) Máquinas servomotorizadas para embalar medicamentos com envase em embalagem primária tipo "blister", de PVC, PVDC (8422.40.90, Ex 314); c) Combinações de máquinas para perfuração e quebra do coque, por meio de jato de água de alta pressão (8424.30.90, Ex 039); d) Combinações de máquinas para aplicação de tinta sobre para-choques automotivos (8424.89.90, Ex 119); e) Moinhos verticais de rolos para moagem de cimento (8474.20.90, Ex 052); f) Combinações de máquinas para fabricação de lapiseiras cosméticas retráteis com corpo em plástico (8479.89.99, Ex 388); g) Aparelhos para filtrar licor verde gerado em processo de fabricação de celulose (8421.29.90, Ex 058); h) Moinhos tipo disco utilizados para o processo de moagem de milho com capacidade de 24t/h (8437.80.10, Ex 002). A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários e componentes de Sistemas Integrados (SI) publicados anteriormente, conforme descrito.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 10/08/2011.