Através da Noticia Siscomex nº 53/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011,
o Departamento de Operações de Comércio
Exterior - DECEX informa que, a partir de 18/06/2014, as importações dos produtos classificados
na NCM 8509.40.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de
licenciamento não automático na anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
sexta-feira, 20 de junho de 2014
Legislação - Noticia Siscomex nº 52/2014 - SISCOMEX - SISCARGA
Através da Noticia Siscomex nº 52/2014, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA infoma que, devido ao feriado de
Corpus Christi do dia 19/06 e ao jogo do Brasil na copa do mundo, do dia 23/06,
as alterações do Siscomex Carga, previstas para atender ao disposto nos artigos
32, 32-A e 44-C, da IN RFB nº 800, de
27/12/2007, alterados pela IN RFB nº 1.473, de 02/06/2014, serão implantadas no
dia 24/06/2014.
Como medida de contingência, os
operadores portuários devem continuar registrando as operações de
atracação/desatracação das escalas até o dia 23/06/2014.
terça-feira, 10 de junho de 2014
Legislação - Noticia Siscomex nº 51/2014 - Portaria SECEX nº 23/2011 - Tratamento Administrativo - NCM 5504.10.00
Através da Notícia Siscomex nº 0051/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que, a partir de
09/06/2014, as importações dos produtos classificados na NCM 5504.10.00 estarão
dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas
anuências do Decex delegadas ao Banco do Brasil.
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Legislação - Portaria ALF/Porto do Rio de Janeiro nº 21/2014 - Atendimento 24 horas.
Comunicamos a publicação da Portaria Alfandega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro nº 21 de 5/6/2014, no Diário Oficial da União de 6/6/2014, que regula atendimento 24 horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto no Rio de Janeiro, conforme destacado abaixo:
Compete aos AFRFB ou ATRFB lotados nas Equipes de Vigilância (Eqvig1, Eqvig2, Eqvig3 e Eqvig4) desta Alfândega, além das atribuições de vigilância e repressão constantes da Portaria ALF/RJO nº 54, de 02 de julho de 2012, publicada no DOU de 04/07/2012, no horário das 18:00 horas às 07:00 horas nos dias úteis, em horário integral durante os fins de semana e feriados, e a partir do horário de encerramento do expediente, nos dias em que houver redução do horário normal de funcionamento da repartição, conforme estabelecido em ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
i) processar as DI parametrizadas para os canais amarelo, vermelho e cinza, bem como as DSI, cuja carga se encontre nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das Equipes de Conferência Aduaneira - EQCAD ou ao Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiro - SEPEA;
ii) processar as DE e DSE registradas sob o regime comum de exportação, cujas cargas se encontrem nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das EQCAD;
iii) proceder ao início e conclusão de trânsitos aduaneiros na exportação e importação;
iv) dar recibo a pleitos administrativos, incluindo a protocolização prevista no art. 3º da IN RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, encaminhado-os ao setor competente, em horário regular da repartição.
v) entregar listagem com os números das DI, DSI, DE, DSE e DTA, datada e assinada pelo supervisor de plantão, acompanhadas dos respectivos envelopes com as declarações processadas nas EQCAD 1, EQCAD 2, EQCAD 3, ou no SEPEA, para arquivamento ou, caso ainda não desembaraçadas, redistribuição para continuidade do despacho.
vi) efetuar bloqueio, desbloqueio, retificação e autorização de entrega no Siscomex Carga, nos termos das normas aduaneiras vigentes.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 06/06/2014, ficando revogadas as Portarias ALF/RJO nº 29, de 17 de abril de 2013, e nº 73, de 26 de setembro de 2013.
Legislação - Noticia Siscomex - Importação -Tratamento Administrativo - NCM 8436.10.00 - NCM 8474.31.00
Através de Noticia Siscomex de 06/06/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011,
o Departamento de Comércio Exterior - DECEX - informa que a partir do dia 13/06/2014 terá vigência novo tratamento
administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados
nas NCM 8436.10.00 e 8474.31.00, com anuência do Decex delegada ao Banco
do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- 8436.10.00 - máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
- 8474.31.00 - betoneiras e aparelhos para amassar cimento
Os produtos mencionados estarão
sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no
exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do anexo
I ao Decreto nº 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes
licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde
que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da
anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex
nº 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da
restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de
embarque para o Banco do Brasil.
sexta-feira, 6 de junho de 2014
Legislação - Decreto nº 8.264/2014 - Lei nº 12.741/2012 - Nota Fiscal - Destaque de TRibutos - Importação
Foi publicado no DOU de hoje, 06/06/2014, o Decreto
nº 8.264/2014, que regulamenta a Lei
nº 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor
quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. Dentre
as disposições contidas, destacamos que:
a) os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais, devem constar de forma segregada para cada ente tributante, em campo próprio ou no campo Informações Complementares do documento fiscal, nas vendas ao consumidor;
b) a nota fiscal deve compreender os seguintes tributos: b.1) ICMS; b.2) ISS; b.3) IPI; b.4) IOF; b.5) PIS/PASEP; b.6) COFINS; b.7) CIDE , incidente sobre a importação e a comercializaão de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível; b.8) INSS dos empregados e empregadores quando o pagamento do pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor; b.9) Imposto de Importação, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda;
c) o destaque dos tributos é facultativo para o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional;
d) a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Para mais informações, recomendamos a leitura do Decreto nº 8.264/2014.
a) os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais, devem constar de forma segregada para cada ente tributante, em campo próprio ou no campo Informações Complementares do documento fiscal, nas vendas ao consumidor;
b) a nota fiscal deve compreender os seguintes tributos: b.1) ICMS; b.2) ISS; b.3) IPI; b.4) IOF; b.5) PIS/PASEP; b.6) COFINS; b.7) CIDE , incidente sobre a importação e a comercializaão de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível; b.8) INSS dos empregados e empregadores quando o pagamento do pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor; b.9) Imposto de Importação, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda;
c) o destaque dos tributos é facultativo para o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional;
d) a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Para mais informações, recomendamos a leitura do Decreto nº 8.264/2014.
quinta-feira, 5 de junho de 2014
Legislação - IN RFB 1473/2014 - IN RFN nº 800/2007 - SISCARGA - Alterações
Acorreu a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 2/6/2014, no Diário Oficial da União de 4/6/2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 800 de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
Dessa forma, o controle aduaneiro de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos, bem como de entrega de carga pelo depositário, serão efetuados e processados mediante o módulo de controle de carga aquaviária do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Carga.
As informações necessárias aos controles serão prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pelos intervenientes na forma e prazos estabelecidos, mediante o uso de certificação digital:
Esta Instrução Normativa entra em vigor:
i) 5 (quinze) dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 32, 32-A e 44-C;
ii) no dia 4 de novembro de 2014, em relação ao disposto nos arts. 34, 34-A, 34-B e 34-C; e
iii) na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 04/06/2014, em relação aos demais dispositivos.
Dessa forma, o controle aduaneiro de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos, bem como de entrega de carga pelo depositário, serão efetuados e processados mediante o módulo de controle de carga aquaviária do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Carga.
As informações necessárias aos controles serão prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pelos intervenientes na forma e prazos estabelecidos, mediante o uso de certificação digital:
Esta Instrução Normativa entra em vigor:
i) 5 (quinze) dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 32, 32-A e 44-C;
ii) no dia 4 de novembro de 2014, em relação ao disposto nos arts. 34, 34-A, 34-B e 34-C; e
iii) na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 04/06/2014, em relação aos demais dispositivos.
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