Através de Noticia Siscomex de 06/06/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011,
o Departamento de Comércio Exterior - DECEX - informa que a partir do dia 13/06/2014 terá vigência novo tratamento
administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados
nas NCM 8436.10.00 e 8474.31.00, com anuência do Decex delegada ao Banco
do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- 8436.10.00 - máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
- 8474.31.00 - betoneiras e aparelhos para amassar cimento
Os produtos mencionados estarão
sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no
exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do anexo
I ao Decreto nº 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes
licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde
que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da
anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex
nº 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da
restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de
embarque para o Banco do Brasil.