Através da Noticia Siscomex nº 53/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011,
o Departamento de Operações de Comércio
Exterior - DECEX informa que, a partir de 18/06/2014, as importações dos produtos classificados
na NCM 8509.40.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de
licenciamento não automático na anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
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