Acorreu a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 2/6/2014, no Diário Oficial da União de 4/6/2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 800 de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
Dessa forma, o controle aduaneiro de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos, bem como de entrega de carga pelo depositário, serão efetuados e processados mediante o módulo de controle de carga aquaviária do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Carga.
As informações necessárias aos controles serão prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pelos intervenientes na forma e prazos estabelecidos, mediante o uso de certificação digital:
Esta Instrução Normativa entra em vigor:
i) 5 (quinze) dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 32, 32-A e 44-C;
ii) no dia 4 de novembro de 2014, em relação ao disposto nos arts. 34, 34-A, 34-B e 34-C; e
iii) na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 04/06/2014, em relação aos demais dispositivos.
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