Ocorreu a publicação do Ato Declaratório Executivo Coordenadoria-geral de Atendimento e Educação Fiscal nº 3 de 3/06/2014, no Diário Oficial da União de 04/06/2014, que Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais. Assim, aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa para:
i) a entrega de requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na IN RFB nº 1.454, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);
ii) a apresentação de consulta sobre classificação de mercadorias, bem como os documentos instrutórios desse serviço, prevista na IN RFB nº 1.464/2014;
iii) a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do Parágrafo Único do art. 9º da IN RFB nº 1.471/2014;
iv) a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB nº 1.471/2014;
v) a entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 20-A da IN RFB nº 1.300/2012 ;
vii) a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 7º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 33/2012.
A aplicação dos procedimentos previstos na IN RFB nº 1.412/2013 ao serviço relativo a consulta de classificação fiscal ocorrerá a partir da vigência prevista no art. 37 da IN RFB nº 1.464/2014.
É facultada ao interessado a utilização dos procedimentos da IN RFB nº 1.412/2013 para apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/2006.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 04/06/2014.