quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 10/2013 - Novo endereço - Protocolo - SECEX/Brasília.

Através da Noticia Siscomex nº 10/2013, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), informa que a Secretaria composta pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), Departamento de Defesa Comercial (DECOM), Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC) e Departamento de Planejamento de Desenvolvimento do Comércio Exterior (DEPLA), está transferindo suas instalações do prédio do MDIC, no bloco J, da Esplanada dos Ministérios, para uma nova sede situada na EQN 102/103, Asa Norte, Brasília-DF. No dia 6 de fevereiro, iniciou a mudança efetiva dos funcionários e dos sistemas de comércio exterior, que será concluída até o dia 18, com o pleno funcionamento da secretaria no novo endereço. Conforme disposto na Portaria Secex nº 03/2013, o protocolo da Secex esta separado do Protocolo-Geral do MDIC. Portanto, as demandas relativas à secretaria devem ser encaminhadas para o novo endereço:     
                    
Protocolo
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Andar Térreo, EQN 102/103, Lote 01, Asa Norte
CEP: 70.722-400 - Brasília - DF                       
 
Os atuais endereços de correio eletrônico e telefone não sofrerão mudanças.

Legislação - Noticia Siscomex nº 08/2013 - Tratamento Administrativo - LI - NCM 5007.20.10

Através da Noticia Siscomex nº 08/2013 e com base na Portaria Secex 23/2011, o Departamento de Operações de Comercio Exterior informa que a partir do dia 18/02/2013 terá vigência Novo Tratamento Administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 5007.20.10. Serão criados os seguintes destaques:                      
 
  • 001 - Tecido com gramatura acima de 100 G/M2;
  • 999 - Outros.  
                       
Os produtos continuam no regime de Licenciamento não Automático, com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil. A gramatura do tecido a ser importado devera ser informada na licença de importação.

Noticia - Aviso Importante: Receita informa indisponibilidade de todos os serviços disponíveis no sítio durante o carnaval - Noticia Siscomex nº 09/2013

Brasília, 08 de fevereiro de 2013

Aviso Importante: Receita informa indisponibilidade de todos os serviços disponíveis no sítio durante o carnaval

Sistemas de Comércio Exterior e Cadastro Sincronizado estarão disponíveis por links específicos

A Receita Federal reitera o comunicado de que durante o feriado do carnaval todos os serviços acessíveis pelo sítio da internet estarão indisponíveis. A parada técnica é parte da programação da área de tecnologia e foi motivada pela necessidade de manutenção elétrica para ativação da nova subestação elétrica no Serpro em Brasília.

Durante esse período, os Sistemas de Comércio Exterior e de Cadastro Sincronizado poderão ser acessados pelos endereços abaixo: 

https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscomexImpweb-7/login_cert.jsp - Siscomex Importação 

www9.receita.fazenda.gov.br - Siscomex Exportação e Mantra  

webservices.serpro.gov.br - INDIRA  

www.siscoserv.mdic.gov.br/g33159SCS/jsp/logon.jsp - SISCOSERV  

www.mercante.transportes.gov.br/ - Marinha Mercante

siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex2/jsp/logon.jsp - NovoEx

www.comercioexterior.serpro.gov.br - Alice

siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp - Drawback Licenciamento de Importação

www7.receita.fazenda.gov.br - HOD Conveniados

https:// www14.receita.fazenda.gov.br/ - Cadastro Sincronizado Nacional

www4.receita.fazenda.gov.br -Demais Sistemas Aduaneiros (Trânsito Aduaneiro, Internação da ZFM,Antigo Gerencial do Desempenho Aduaneiro, Cadastro de Representante Legal, SISCODI, Siscomex Carga, INDIRA 3, Mercosul Certificado, Notícias Web, Lince Aladi, Gerencial do Trânsito Aduaneiro, Gerencial Desempenho Aduaneiro,Débito em Conta WEB, Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV), Indira Beta)


Fonte: Site da Secretaria da Receita Federal e Noticia Siscomex nº 09/2013.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 02/2013 - Novo Tratamento Administrativo - LI - NCM 8302.42.00 - Destaques

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, através da Noticia Siscomex nº 2/2013, de 11/01/2013, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 21/01/2013 terá vigência Novo Tratamento Administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8302.42.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
 
  • DESTAQUE 001 - Corrediças comuns;
  • DESTAQUE 002 - Corrediças telescópicas (de esferas de aço) ou similares;
  • DESTAQUE 003 - Corrediças invisíveis (fixação por baixo da gaveta) ou similares;
  • DESTAQUE 999 - Outros.
 
Os produtos enquadrados no DESTAQUE 001 estão sujeitos a Licenciamento não Automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 7.096/2010 [que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências. Anexo I. (...) Art. 16.  Ao Departamento de Operações de Comércio Exterior compete: (...) V - fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos, declarados nas operações de exportação e importação, diretamente ou em articulação com outros órgãos governamentais, respeitadas as competências das repartições aduaneiras; Portaria SECEX nº 23/2011. Art. 23. No licenciamento não automático, os pedidos terão tramitação de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de registro no SISCOMEX.]
 
Os produtos enquadrados nos DESTAQUES 002, 003 E 999 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico [Portaria SECEX nº 23/2011: Art. 22. O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença tiverem sido apresentados de forma adequada e completa.] 
 
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Legislação - Noticia Siscomex nº 0001/2013 - Novo Tratamento Administrativo - LI - NCM 8481.80.95 - Destaques

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, através da Noticia Siscomex nº 01/2013, de 11/01/2013, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 21/01/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.95, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

  • DESTAQUE 001 - Válvulas tipo esfera de aço, de diâmetro maior ou igual a duas polegadas;
  • DESTAQUE 002 - Válvulas tipo esfera de ligas de cobre;
  • DESTAQUE 999 - Outros

Os produtos enquadrados nos DESTAQUES 001 E 002 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico [Portaria SECEX nº 23/2011: Art. 22. O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença tiverem sido apresentados de forma adequada e completa.] .

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Legislação - Decreto ES nº 3.161-R/2012 - RICMS/ES - Alteração - FUNDAP - Recolhimento

Através do Decreto ES 3.161-R/2012 foi alterado o RICMS/ES, para determinar que o imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970, que trata sobre o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, apurado no mês de novembro de 2012, deverá ser recolhido até o dia 19.12.2012.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 05/12/2012.

Legislação - Portaria SRRF 7ª RF nº 884/2012 - Repetro - Habilitação - Instrução Processual - Alterações

Através da Portaria SRRF 7ª RF nº 884/2012 se alterou a Portaria SRRF 7ª nº 634/2012 que dispõe sobre a habilitação ao Repetro e os procedimentos para o regime aduaneiro especial de utilização econômica, disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 844/2008 e 2008 e Instrução Normativa SRF nº 285/2003.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 07/12/2012.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...