Através do Decreto ES 3.161-R/2012 foi alterado o RICMS/ES, para determinar que o imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970, que trata sobre o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, apurado no mês de novembro de 2012, deverá ser recolhido até o dia 19.12.2012.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 05/12/2012.