Através do Decreto nº 7.859/2012 foi promulgado o Protocolo de Adesão da Venezuela ao Mercosul, firmado pelos presidentes dos Estados partes do Mercosul que dentre as decisões acordaram que:
a) a Venezuela adere ao Tratado de Assunção, ao Protocolo de Ouro Preto, ao Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL;b) a Venezuela adotará o acervo normativo vigente do MERCOSUL, de forma gradual, no mais tardar em 4 (quatro) anos;c) a Venezuela adotará a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), no mais tardar em 4 (quatro) anos, a partir da data da entrada em vigência do presente instrumento;d) as Partes se comprometem a alcançar o livre comércio nos prazos máximos mencionados;e) no mais tardar em 1º de janeiro de 2014 ficarão sem efeito as normas e disciplinas previstas no ACE Nº 59 para a relação entre as Partes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 07/12/2012.