segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Legislação - Decreto nº 7.859/2012 - Mercosul - Adesão - Venezuela

Através do Decreto nº 7.859/2012 foi promulgado o Protocolo de Adesão da Venezuela ao Mercosul, firmado pelos presidentes dos Estados partes do Mercosul que dentre as decisões acordaram que:

a) a Venezuela adere ao Tratado de Assunção, ao Protocolo de Ouro Preto, ao Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL;

b) a Venezuela adotará o acervo normativo vigente do MERCOSUL, de forma gradual, no mais tardar em 4 (quatro) anos;

c) a Venezuela adotará a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), no mais tardar em 4 (quatro) anos, a partir da data da entrada em vigência do presente instrumento;

d) as Partes se comprometem a alcançar o livre comércio nos prazos máximos mencionados;

e) no mais tardar em 1º de janeiro de 2014 ficarão sem efeito as normas e disciplinas previstas no ACE Nº 59 para a relação entre as Partes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 07/12/2012.



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