Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, através da Noticia Siscomex nº 01/2013, de 11/01/2013, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 21/01/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.95, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- DESTAQUE 001 - Válvulas tipo esfera de aço, de diâmetro maior ou igual a duas polegadas;
- DESTAQUE 002 - Válvulas tipo esfera de ligas de cobre;
- DESTAQUE 999 - Outros
Os produtos enquadrados nos DESTAQUES 001 E 002 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico [Portaria SECEX nº 23/2011: Art. 22. O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença tiverem sido apresentados de forma adequada e completa.] .
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.