quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 02/2013 - Novo Tratamento Administrativo - LI - NCM 8302.42.00 - Destaques

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, através da Noticia Siscomex nº 2/2013, de 11/01/2013, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 21/01/2013 terá vigência Novo Tratamento Administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8302.42.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
 
  • DESTAQUE 001 - Corrediças comuns;
  • DESTAQUE 002 - Corrediças telescópicas (de esferas de aço) ou similares;
  • DESTAQUE 003 - Corrediças invisíveis (fixação por baixo da gaveta) ou similares;
  • DESTAQUE 999 - Outros.
 
Os produtos enquadrados no DESTAQUE 001 estão sujeitos a Licenciamento não Automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 7.096/2010 [que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências. Anexo I. (...) Art. 16.  Ao Departamento de Operações de Comércio Exterior compete: (...) V - fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos, declarados nas operações de exportação e importação, diretamente ou em articulação com outros órgãos governamentais, respeitadas as competências das repartições aduaneiras; Portaria SECEX nº 23/2011. Art. 23. No licenciamento não automático, os pedidos terão tramitação de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de registro no SISCOMEX.]
 
Os produtos enquadrados nos DESTAQUES 002, 003 E 999 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico [Portaria SECEX nº 23/2011: Art. 22. O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença tiverem sido apresentados de forma adequada e completa.] 
 
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

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