Através da Noticia Siscomex nº 08/2013 e com base na Portaria Secex 23/2011, o Departamento de Operações de Comercio Exterior informa que a partir do dia 18/02/2013 terá vigência Novo Tratamento Administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 5007.20.10. Serão criados os seguintes destaques:
- 001 - Tecido com gramatura acima de 100 G/M2;
- 999 - Outros.
Os produtos continuam no regime de Licenciamento não Automático, com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil. A gramatura do tecido a ser importado devera ser informada na licença de importação.