quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 02/2013 - Novo Tratamento Administrativo - LI - NCM 8302.42.00 - Destaques

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, através da Noticia Siscomex nº 2/2013, de 11/01/2013, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 21/01/2013 terá vigência Novo Tratamento Administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8302.42.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
 
  • DESTAQUE 001 - Corrediças comuns;
  • DESTAQUE 002 - Corrediças telescópicas (de esferas de aço) ou similares;
  • DESTAQUE 003 - Corrediças invisíveis (fixação por baixo da gaveta) ou similares;
  • DESTAQUE 999 - Outros.
 
Os produtos enquadrados no DESTAQUE 001 estão sujeitos a Licenciamento não Automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 7.096/2010 [que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências. Anexo I. (...) Art. 16.  Ao Departamento de Operações de Comércio Exterior compete: (...) V - fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos, declarados nas operações de exportação e importação, diretamente ou em articulação com outros órgãos governamentais, respeitadas as competências das repartições aduaneiras; Portaria SECEX nº 23/2011. Art. 23. No licenciamento não automático, os pedidos terão tramitação de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de registro no SISCOMEX.]
 
Os produtos enquadrados nos DESTAQUES 002, 003 E 999 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico [Portaria SECEX nº 23/2011: Art. 22. O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença tiverem sido apresentados de forma adequada e completa.] 
 
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Legislação - Noticia Siscomex nº 0001/2013 - Novo Tratamento Administrativo - LI - NCM 8481.80.95 - Destaques

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, através da Noticia Siscomex nº 01/2013, de 11/01/2013, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 21/01/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.95, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

  • DESTAQUE 001 - Válvulas tipo esfera de aço, de diâmetro maior ou igual a duas polegadas;
  • DESTAQUE 002 - Válvulas tipo esfera de ligas de cobre;
  • DESTAQUE 999 - Outros

Os produtos enquadrados nos DESTAQUES 001 E 002 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico [Portaria SECEX nº 23/2011: Art. 22. O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença tiverem sido apresentados de forma adequada e completa.] .

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Legislação - Decreto ES nº 3.161-R/2012 - RICMS/ES - Alteração - FUNDAP - Recolhimento

Através do Decreto ES 3.161-R/2012 foi alterado o RICMS/ES, para determinar que o imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970, que trata sobre o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, apurado no mês de novembro de 2012, deverá ser recolhido até o dia 19.12.2012.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 05/12/2012.

Legislação - Portaria SRRF 7ª RF nº 884/2012 - Repetro - Habilitação - Instrução Processual - Alterações

Através da Portaria SRRF 7ª RF nº 884/2012 se alterou a Portaria SRRF 7ª nº 634/2012 que dispõe sobre a habilitação ao Repetro e os procedimentos para o regime aduaneiro especial de utilização econômica, disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 844/2008 e 2008 e Instrução Normativa SRF nº 285/2003.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 07/12/2012.

Legislação - Decreto nº 7.859/2012 - Mercosul - Adesão - Venezuela

Através do Decreto nº 7.859/2012 foi promulgado o Protocolo de Adesão da Venezuela ao Mercosul, firmado pelos presidentes dos Estados partes do Mercosul que dentre as decisões acordaram que:

a) a Venezuela adere ao Tratado de Assunção, ao Protocolo de Ouro Preto, ao Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL;

b) a Venezuela adotará o acervo normativo vigente do MERCOSUL, de forma gradual, no mais tardar em 4 (quatro) anos;

c) a Venezuela adotará a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), no mais tardar em 4 (quatro) anos, a partir da data da entrada em vigência do presente instrumento;

d) as Partes se comprometem a alcançar o livre comércio nos prazos máximos mencionados;

e) no mais tardar em 1º de janeiro de 2014 ficarão sem efeito as normas e disciplinas previstas no ACE Nº 59 para a relação entre as Partes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 07/12/2012.



terça-feira, 27 de novembro de 2012

Noticia - Comércio exterior de serviços será tema do 1° SIMBRACS - Fonte: MDIC

Brasília (26 de novembro) – Dois importantes debates sobre comércio exterior estão na programação do 1º Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas para Comércio e Serviços (SIMBRACS). Promovido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o evento acontece nesta quarta e quinta-feira (28 e 29/11) no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília.

O primeiro painel, na quinta-feira, terá o tema ‘A dinâmica internacional do setor de serviços’, em que serão abordadas as medidas de políticas públicas de fomento e internacionalização de empresas, financiamento, além da apresentação de casos de sucesso.

Irão participar do painel o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro, o diretor da Divisão de Comércio e Serviços da Organização Mundial do Comércio, Abdel-Hamid Mamdouh, a diretora-sênior do Fórum Econômico Mundial, Marisol Argueta, o chefe da Divisão de Negociações de Serviço do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Luiz Cesar Gasser, o presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Maurício Borges, o diretor de Negócios Internacionais do Banco do Brasil, Admilson Monteiro Garcia, e o diretor de Financiamentos Estruturados da Andrade Gutierrez, Luiz Jordão. Também confirmaram presença 18 embaixadas com representação no Brasil.

Na sexta-feira, acontecerá o workshop ‘Siscoserv e Mecanismos de Apoio à Exportação de Serviços’, com debates sobre legislação, funcionalidades do sistema informatizado, mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, e também esclarecimento de dúvidas para usuários e empresários.

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intagíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é o sistema informatizado, desenvolvido pelo governo federal para aprimorar ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e bens intangíveis bem e também para orientar estratégias empresariais de comércio exterior.

Os dois painéis são abertos ao público e as inscrições gratuitas (veja abaixo). O SIMBRACS é coordenado pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC, e realizado em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).


Serviço:

1º Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas de Comércio e Serviços (SIMBRACS)

Data: 28 e 29 de novembro de 2012

Local: Centro de Convenções Brasil 21, Brasília-DF

Informações pelo e-mail: simbracs@mdic.gov.br

Mais informações no hotsite: http://simbracs.abdi.com.br

Inscrições gratuitas: http://simbracs.abdi.com.br/SitePages/inscricao.aspx



Mais informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

(61) 2027-7190 e 2027-7198

ascom@mdic.gov.br



Redes Sociais:

www.twitter.com/mdicgovbr

www.facebook.com/mdic.gov

www.youtube.com/user/MdicGovBr

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Noticia - Paralisação de auditores fiscais deixa 250 caminhões parados na fronteira do Brasil com o Paraguai - Agência Brasil

Brasília - Cerca de 250 caminhões estão na fronteira do Brasil com o Paraguai, devido à paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, que começou segunda-feira (19) nos portos de Guaíra, no Paraná, e Mundo Novo, em Mato Grosso do Sul. Os dois municípios ficam na região fronteira com o Paraguai. A paralisação faz parte do movimento nacional da categoria por aumento de salário, que teve início há cinco meses.

De acordo com o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac) de Guaíra, os motoristas continuam chegando, mas o acesso aos locais é dificultado pelos veículos estacionados. Os caminhões estão carregados de trigo, soja, milho e fécula de mandioca, que embora sejam alimentos perecíveis, devem chegar ao destino com qualidade inferior à que deixaram o silo.


Sem opção, alguns caminhoneiros estão hospedados nas cidades próximas e outros dormem no próprio veículo. Pompeu Rosa Filho, de 57 anos, leva 16,5 toneladas de milho do Paraguai para Goiás. Ele está há oito dias na fronteira. "A gente não consegue trabalhar. A carga já está atrasada e o que podemos fazer? Saímos no prejuízo, vivemos disso e temos contas para pagar".


Emanuel Henrique do Carmo, representante do Sinditac de Guaíra, diz que há cerca de quatro meses os caminhoneiros enfrentam atrasos pela operação padrão dos auditores fiscais. "Estamos preocupados com novas paralisações. Temos tido muito prejuízo, o caminhoneiro tem que arcar com alimentação, hospedagem, tudo do próprio bolso".


O movimento dos auditores fiscais começou em 18 de junho deste ano pelo aumento de 30,18% do salário, ajuste que repõe as perdas inflacionárias desde o último acordo, em 2010. Os auditores realizam operação padrão nas aduanas e operação crédito zero, na parte administrativa da Receita Federal. A paralisação do Paraná faz parte da Operação Desembaraço Zero, que vai até sexta-feira (23).


De acordo com o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal de Foz do Iguaçu (PR), Diego Augusto de Sá, o movimento continua até que haja negociação, mas "temos controlado para que não se torne penoso para os transportadores".


O governo propôs um ajuste de 15,8% a ser pago ao longo dos próximos três anos, mas a proposta foi recusada pela categoria. Se não houver acordo, uma nova paralisação deve ocorrer entre os dias 10 e 14 de dezembro.


Edição: Denise Griesinger//Matéria alterada às 18h47 para correção de informação: apenas o porto de Guaíra fica no Paraná. O de Mundo Novo fica em Mato Grosso do Sul. Os municípios de Guaíra e Mundo Novo fazem divisa e estão situados na região de fronteira com o Paraguai

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...