quinta-feira, 5 de junho de 2014

Legislação - Ato Declaratório Executivo Coordenadoria-geral de Atendimento e Educação Fiscal nº 3/2014 - IN RFB nº 1.412/2013 - Utilização de Dosse Digital de Atendimento14,

Ocorreu a  publicação do Ato Declaratório Executivo Coordenadoria-geral de Atendimento e Educação Fiscal nº 3 de 3/06/2014, no Diário Oficial da União de 04/06/2014, que Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais. Assim, aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa para: 

i) a entrega de requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na IN RFB nº 1.454, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid); 

ii) a apresentação de consulta sobre classificação de mercadorias, bem como os documentos instrutórios desse serviço, prevista na IN RFB nº 1.464/2014; 

iii) a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do Parágrafo Único do art. 9º da IN RFB nº 1.471/2014; 

iv) a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB nº 1.471/2014; 

v) a entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 20-A da IN RFB nº 1.300/2012 ; 

vii) a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 7º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 33/2012. 

A aplicação dos procedimentos previstos na IN RFB nº 1.412/2013 ao serviço relativo a consulta de classificação fiscal ocorrerá a partir da vigência prevista no art. 37 da IN RFB nº 1.464/2014. 

É facultada ao interessado a utilização dos procedimentos da IN RFB nº 1.412/2013 para apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/2006. 

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 04/06/2014.

Legislação - Comércio Exterior - Lei nº 10.893/2014 - Decreto nº 8.257/2014 - IN RFB nº 1.471/2014 - Noticia Siscomex nº 46/2014 - AFRMM - Transferência de Competência - DMM - RFB -Novas Disposições

Comunicamos a publicação do Decreto nº 8.257, de 29/5/2014, no Diário Oficial da União de 30/5/2014, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo de Marinha Mercante (FMM), com destaque: i) o AFRMM, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras e constitui fonte básica do Fundo de Marinha Mercante - FMM; ii) o AFRMM sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência do crédito tributário e de consulta de que tratam o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e os arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.;  iii) a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM será exercida em conformidade com o decreto e competirá a Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração destas atividades; assim iv) a Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá os atos necessários ao exercício da competência; e que v) o Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 30/05/2014, ficando revogado o Decreto nº 5.324, de 29 de dezembro de 2004.



Nesse sentido foi ocorreu a publicação da Instrução Normativa nº 1.471 de 30/5/2014, no Diário Oficial da União de 3/6/2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos, com destaque: i) os procedimentos de controle, arrecadação e fiscalização do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com base nas informações prestadas pelos intervenientes, por meio de transmissão eletrônica de dados no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, doravante denominado Sistema Mercante, seguirão os critérios dispostos na legislação aduaneira na forma disciplinada na Instrução Normativa; ii) as informações serão prestadas pelo responsável legal, nos prazos estabelecidos no Capítulo II, mediante o uso de certificação digital; iii) as informações prestadas no Sistema Mercante serão processadas de forma integrada com o módulo de controle de carga aquaviária do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Carga, da RFB e com o Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários, da Secretaria Especial de Portos (SEP). O acesso ao Sistema Mercante será realizado com base na habilitação para operação no Siscomex; iv) oOs termos técnicos específicos constantes na Instrução Normativa estão relacionados no seu Anexo Único com a respectiva definição na acepção empregada na norma; v) os procedimentos previstos na Instrução Normativa não impedem a aplicação das medidas de fiscalização e controle aduaneiros determinadas pela legislação correlata; e vi) a Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 03/06/2014.
 
Por fim, ressaltamos que houve a publicação da Noticia Siscomex nº 46/2014 que informa que uma Nova versão do Sistema Mercante estará disponível a partir de 02/06/14.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Legislação - Portaria COANA nº 3/2014 - REPETRO - Orientação e Procedimentos Complementares.

Através da Portaria Coana nº 3/2014, a Coordenação Geral Aduaneira/Brasília, estabeleceu orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro). 

Tais disposições determinam competência às unidades da Receita Federal para análise quanto ao controle do prazo de vigência do Repetro, concessão de nova admissão ou extinção do regime, a habilitação ao regime e a utilização dos bens e os locais onde serão depositados. 

Ressaltamos que tais disposições guardam semelhança com as contidas na Portaria SRRF 7ª RF nº13/2014, que dispõe sobre a jurisdição aduaneira no ãmbito da 7ª Região Fiscal, bem com com a Portaria SRRF 7ª RF nº 38/2014, que disciplina, no âmbito da 7ª Região Fiscal, a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às  atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural  (Repetro

Por fim, substituiu o Anexo II da IN RFB nº 1.415, (Requerimento de habilitação), pelo Anexo Único desta Portaria. 

A Portaria COANA nº 3/2014 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida no DOU de 24/02/2014.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Noticia - Curso REPETRO - AMCHAM/RJ - 18/03/2014 - Fonte: AMCHAM/TN PETRÓLEO

A Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (AmCham Rio) realiza, no próximo dia 18 de março, o curso de atualização sobre o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação (Repetro) de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e gás natural. Ministrado pelo auditor fiscal da Receita Federal Gláucio Bastos, especialista em aduana, o programa destina-se a profissionais com diferentes níveis de experiência na atuação com comércio exterior, como analistas, administradores, advogados e despachantes aduaneiros.

As aulas têm por objetivo capacitar e atualizar operadores para a aplicação adequada deste regime especial, considerando as recentes mudanças sofridas na legislação do ICMS-RJ e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e seus impactos no dia a dia das empresas. Com duração de oito horas, o curso demonstrará como aplicar a teoria a casos concretos, capacitando os alunos para otimizar custos e evitar penalidades.

Serviço
Curso Repetro
Data: 18 de março, das 9h às 18h (terça-feira)
Onde: AmCham Rio (Praça Pio X, 15 - 5º andar, Centro)
Investimento: R$ 600,00 para sócios, R$ 850,00 para não sócios
Inscrições: www.amchamrio.com

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Legislação - IN RFB nº 1.443/2014 - Alteração - IN SRF nº 680/2006 - Despacho Aduaneiro

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.443/2014 alterou a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em relação aos i) procedimentos obrigatórios para a entrega da mercadoria pelo depositário do recinto alfandegado (art. 55), em especial a entrega do conhecimento de carga, ii) a liberação da mercadoria quando não houver depositário (art. 60) e ao iii) cancelamento da declaração de importação (art. 63), quando indeferida a solicitação de concessão do regime de admissão temporária, inclusive Repetro. 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 07/02/2014.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 21/2013 - Serviços de Comércio Exterior - BB - Delegação - Pagamento



Através da Noticia Siscomex nº 21/2013, o Departamento de Comércio Exterior – DECEX informa que a partir de 19/11/2013, os serviços de comercio exterior delegados ao Banco do Brasil - bb pelo Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio exterior – MDIC, na forma do 2º termo aditivo ao convenio de cooperação celebrado em 14/10/2011  (emissão de certificados de origem, alteração de RE, anuência de LI e análise de pedidos de ato concessório de drawback integrado isenção) passarão a ter sua cobrança realizada exclusivamente via boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer instituição da rede bancaria, incluindo seus correspondentes.  Os serviços tratados na notícia devem ser solicitados  pelo sistema gerenciador financeiro do Banco do Brasil. Para mais informações, deve ser contatada a Central de Atendimento BB, pelos telefones: 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) e  0800 729 0001 (demais localidades) - opções 6 e 5 para comercio exterior.   
                                      
                                

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...