Através da Instrução Normativa RFB nº 1.443/2014 alterou a Instrução Normativa SRF
nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em
relação aos i) procedimentos obrigatórios para a entrega da mercadoria pelo
depositário do recinto alfandegado (art. 55), em especial a entrega do conhecimento de carga, ii) a liberação da mercadoria
quando não houver depositário (art. 60) e ao iii) cancelamento da declaração
de importação (art. 63), quando indeferida a solicitação de concessão do regime de admissão temporária, inclusive Repetro.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 07/02/2014.