Através da Portaria Coana nº 3/2014, a Coordenação Geral Aduaneira/Brasília, estabeleceu orientações e procedimentos
complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra
das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Tais disposições
determinam competência às unidades da Receita Federal para análise
quanto ao controle do prazo de vigência do Repetro, concessão de nova
admissão ou extinção do regime, a habilitação ao regime e a utilização
dos bens e os locais onde serão depositados.
Ressaltamos que tais disposições guardam semelhança com as contidas na Portaria SRRF 7ª RF nº13/2014, que dispõe sobre a jurisdição aduaneira no ãmbito da 7ª Região Fiscal, bem com com a Portaria SRRF 7ª RF nº 38/2014, que disciplina, no âmbito da 7ª
Região Fiscal, a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de
exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas
de petróleo e de gás natural (Repetro
Por fim, substituiu o Anexo II da IN RFB nº 1.415, (Requerimento de habilitação), pelo Anexo Único desta Portaria.
A Portaria COANA nº 3/2014 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida no DOU de 24/02/2014.