segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Legislação - Portaria COANA nº 3/2014 - REPETRO - Orientação e Procedimentos Complementares.

Através da Portaria Coana nº 3/2014, a Coordenação Geral Aduaneira/Brasília, estabeleceu orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro). 

Tais disposições determinam competência às unidades da Receita Federal para análise quanto ao controle do prazo de vigência do Repetro, concessão de nova admissão ou extinção do regime, a habilitação ao regime e a utilização dos bens e os locais onde serão depositados. 

Ressaltamos que tais disposições guardam semelhança com as contidas na Portaria SRRF 7ª RF nº13/2014, que dispõe sobre a jurisdição aduaneira no ãmbito da 7ª Região Fiscal, bem com com a Portaria SRRF 7ª RF nº 38/2014, que disciplina, no âmbito da 7ª Região Fiscal, a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às  atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural  (Repetro

Por fim, substituiu o Anexo II da IN RFB nº 1.415, (Requerimento de habilitação), pelo Anexo Único desta Portaria. 

A Portaria COANA nº 3/2014 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida no DOU de 24/02/2014.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...