Através da Noticia Siscomex nº 21/2013, o Departamento de Comércio
Exterior – DECEX informa que a partir de 19/11/2013, os serviços de comercio
exterior delegados ao Banco do Brasil - bb pelo Ministerio do Desenvolvimento, Industria
e Comercio exterior – MDIC, na forma do 2º termo aditivo ao convenio de cooperação
celebrado em 14/10/2011 (emissão de certificados de origem, alteração
de RE, anuência de LI e análise de pedidos de ato concessório de drawback integrado isenção) passarão a
ter sua cobrança realizada exclusivamente via boleto bancário, que poderá ser
pago em qualquer instituição da rede bancaria, incluindo seus
correspondentes. Os serviços tratados na notícia devem ser
solicitados pelo sistema gerenciador financeiro do Banco do Brasil. Para
mais informações, deve ser contatada a Central de Atendimento BB, pelos
telefones: 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001
(demais localidades) - opções 6 e 5 para comercio exterior.
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
Legislação. Lei nº 12.865/13. Exclusão do ICMS e das Contribuições PIS e COFINS da base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS incidentes na importação.
A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (Diário Oficial da União do dia 10.10.2013), dentre suas diversas disposições, altera o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para modificar a base de cálculo das Contribuições PIS-importação e COFINS-importação, conforme art. 26. Este autor já havia se manifestado pela ilegalidade da inclusão em artigo publicado em maio de 2004: As novas contribuições Cofins-importação e PIS/PASEP-importação e suas base de cálculo. Disponivel em TRIBUTARIO.NET.
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Legislação - Noticia Siscomex nº 52/2013 - LI - Entreposto Aduaneiro - Siscomex
Através da Noticia Siscomex nº 52/2013, a Coordenação de Administração Aduaneira - COANA, em Brasília informa que cabe ao importador
obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando
houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento
administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria SECEX nº 23/2011,
ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem
LI.
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Noticia - Indústrias correm para se adequar à Resolução nº 13 - Comexdata/FENACON)
Estados afirmam que irão multar companhias que não detalharem o conteúdo importado em nota fiscal
Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução nº 13/2012 do Senado Federal - que tenta desestimular a guerra dos portos -, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º.
A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4%. Antes, a depender da região do país, esta alíquota era de 7% ou 12%. Além disso, o ajuste também definiu que os industriais devem entregar às Fazendas estaduais a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e discriminar o valor da importação e seu percentual sobre o valor da nota fiscal.
Esperava-se até a última semana que o Confaz, órgão que reúne todos os secretários de Fazenda, além do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, prorrogasse o prazo em que a nova obrigação passaria a vigorar. No entanto, na reunião realizada na semana anterior, ficou definido que não haverá esta postergação. Inclusive, alguns secretários exigiram que a fiscalização comece a partir do primeiro dia de vigência.
O coordenador do Confaz, Cláudio José Trinchão, afirma que não há acordo em nenhuma das negociações devido à complexidade do tema. Ele explica que há um levante de estados que querem o adiamento do ajuste, mas perderam na votação. "Tudo indica que o ajuste deve entrar em vigor no dia 1º. Vamos tentar forçar a barra, mas é tudo muito complexo e alguns temas precisam de unanimidade", explica Trinchão. Advogados agora correm contra o tempo para conseguirem liminares a fim de suspender a ação deste ajuste. Seus argumentos são baseados no conceito do sigilo empresarial, presente inclusive na Constituição, e que estaria sendo violado com esta obrigação acessória. Segundo Carlos Eduardo Navarro, do escritório Machado Associados, nem 10% das companhias industriais estão preparadas para cumprir a determinação. "Todos estavam esperando uma prorrogação de prazo, visto a dificuldade em adequar os sistemas contábeis das empresas", afirma o advogado.
Em Santa Catarina, um dos pivôs da chamada guerra dos portos, dezenas de liminares já foram emitidas em favor dos empresários. Maiara Renata da Silva, tributarista do escritório Bornholdt Advogados, diz que há uma "chuva de liminares" no estado. "O judiciário está se pronunciando a favor dos contribuintes", afirma. "Ainda esperamos uma prorrogação do prazo. Se começarem a fiscalização agora, será um "Deus nos acuda" as empresas", conclui.
Noticia - Bolívia inicia uma série de reuniões para o processo de integração no Mercosul - Aduaneiras/Agência Brasil
O governo
da Bolívia começa hoje (29) em Montevidéu, no Uruguai, uma série de
reuniões para negociar a adesão ao Mercosul. Em comunicado, o Ministério
das Relações Exteriores do país diz que a reunião servirá para traçar
as linhas de trabalho e promover encontros empresariais com o objetivo
de definir a posição do país no que se refere aos mecanismos regionais.
Há quatro meses, a Bolívia negocia o processo de integração como membro
pleno do bloco.
A
série de reuniões foi definida pelo presidente Evo Morales em dezembro,
em Brasília, quando participou da Cúpula do Mercosul com presidentes da
região - Dilma Rousseff, José Pepe Mujica (Uruguai), Cristina Kirchner
(Argentina) e Rafael Correa (Equador), além dos representantes da
Venezuela, do Suriname e da Guiana.
Na
ocasião, Morales assintou protocolo de adesão para se tonar o sexto
integrante do Mercosul, que é formado pela Argentina, o Brasil, Uruguai,
a Venezuela e o Paraguai (temporariamente suspenso do bloco desde a
destituição do presidente Fernando Lugo). Pelo protocolo, a Bolívia
passou a ser membro com voz nas cúpulas do Mercosul, mas sem direito a
voto, o que ocorrerá quando completar o processo de adesão.
Para
concluir o processo de integração da Bolívia, é preciso que o
Parlamento de cada país que integra o bloco aprove a entrada do novo
membro. O vice-ministro do Comércio Exterior da Bolívia, Pablo Guzmán,
está confiante. Segundo ele, a integração no Mercosul inaugura uma nova
fase de relações da Bolívia com os países do Sul do continente.
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Legislação - Portaria SECEX nº 14/2013 - Alteração - Portaria SECEX nº 23/2011 - Trigo - NCM 1001.99.00 - Cota
Através da Portaria SECEX nº 14/2013 foi alterada a Portaria SECEX nº 23/2011, que
consolida as normas administrativas de comércio exterior (importação, drawback e exportação). Tal alteração foi para incluir
o inciso XXXIII ao art. 1º, do Anexo III, que trata da cota tarifária
do produto, algodão não cardado nem penteado, simplesmente debulhado,
exceto não debulhado (NCM 5201.00.20 e 5401.00.90) estabelecido pela
Resolução Camex nº 27/2013.
Também se alterou o inciso XXVIII, referente o produto outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil) (NCM 1001.99.00), para ampliar a quota para 2.000.000 de toneladas estabelecido pela Resolução Camex nº 11/2013 e alterado pela Resolução Camex nº 26/2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 17/07/2013.
terça-feira, 19 de março de 2013
Noticia - Receita Federal ouve sugestões sobre admissão e exportação temporárias até 22 de março de 2013 - Comexdata/Receita Federal
Encontra-se
para consulta pública externa a minuta de Instrução Normativa da Receita
Federal do Brasil que consolida e promove alterações nas normas que regem os
regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
A
proposição promove profundas alterações nos dois regimes aduaneiros e
consolida, em um único ato, dispositivos constantes em mais de 35 atos vigentes
que atualmente regulam a matéria.
Assim,
a Receita Federal do Brasil quer ouvir sugestões visando ao aperfeiçoamento das
normas, com o objetivo de ampliar a transparência, previsibilidade e adequação
das medidas propostas a serem implementadas e, dessa forma, aumentar a eficácia
da legislação e reduzir custos por parte dos intervenientes no comércio exterior
e da própria administração pública.
Todos
os interessados podem enviar suas propostas sobre a minuta submetida a consulta
pública pela Receita Federal, até o dia 22.3.2013. Após o prazo estabelecido
para o recebimento de sugestões, os textos propostos continuam disponíveis
apenas para consulta.
A
minuta está disponível no link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atbsa/MinuLeg/Default.htm, onde
podem ser encontradas todas as orientações para a formulação de sugestões.
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NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
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Nos 20 dias úteis de novembro de 2010, as exportações brasileiras alcançaram US$ 17,688 bilhões (média diária de US$ 884,4 milhões) e as imp...
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Por meio da Portaria nº 440/2010 foram estabelecidas novas disposições sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajantes, que para ...