Através da Portaria SECEX nº 14/2013 foi alterada a Portaria SECEX nº 23/2011, que
consolida as normas administrativas de comércio exterior (importação, drawback e exportação). Tal alteração foi para incluir
o inciso XXXIII ao art. 1º, do Anexo III, que trata da cota tarifária
do produto, algodão não cardado nem penteado, simplesmente debulhado,
exceto não debulhado (NCM 5201.00.20 e 5401.00.90) estabelecido pela
Resolução Camex nº 27/2013.
Também se alterou o inciso XXVIII, referente o produto outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil) (NCM 1001.99.00), para ampliar a quota para 2.000.000 de toneladas estabelecido pela Resolução Camex nº 11/2013 e alterado pela Resolução Camex nº 26/2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 17/07/2013.