quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Noticia - Unasul ratifica suspensão temporária do Paraguai do grupo - Agência Brasil/Comexdata.

O Grupo de Alto Nível da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) ratificou ontem (14) a suspensão temporária do Paraguai. A decisão foi anunciada após um período de análises, feitas a partir de relatórios específicos enviados pelas 11 embaixadas dos países que integram o grupo. O presidente do Grupo de Alto Nível da Unasul, Salomon Lerner, fez o anúncio oficial. 

O Paraguai foi suspenso da Unasul em 29 de junho, depois que os líderes sul-americanos levantaram dúvidas sobre a destituição do então presidente Fernando Lugo do poder - em 22 de junho. O Mercosul também suspendeu o país temporariamente do bloco.

A Unasul é formada por 12 países - um deles é o Paraguai que está suspenso até abril de 2013. Integram o grupo a Bolívia, Colômbia, o Equador, Peru, a Argentina, o Brasil, Paraguai, Uruguai, a Venezuela, o Chile, a Guiana e o Suriname. São países observadores o Panamá e o México.

Lerner disse ainda que os integrantes do grupo analisaram os relatórios sobre a situação política no Paraguai e que há perspectivas positivas sobre o cumprimento do calendário eleitoral no país. As eleições presidenciais estão marcadas para abril de 2013. O ex-presidente Fernando Lugo deve ser candidato ao Senado.

No fim deste mês, os integrantes do Grupo de Alto Nível da Unasul voltam a se reunir para mais uma etapa de análise sobre a situação política do Paraguai. A reunião ocorreu ontem (14) em Lima, no Peru.

No próximo dia 22, a Organização dos Estados Americanos (OEA) discute a situação política do Paraguai. O governo do presidente paraguaio, Federico Franco, tem sinalizado que confia no apoio da organização ao país.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Legislação - Noticia SISCOMEX nº 116/2012 - LI - Tratamento Administrativo - NCM 4011.50.00 - Destaques - PNEUS - Anuência

Através da Noticia SISCOMEX nº 116/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que  partir do dia 07/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.50.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
Destaque 001 - Exclusivamente pneus de bicicleta para uso adulto, exceto pneumáticos especiais a base de kevlar ou hiten;
Destaque 999 - Outros pneus dos tipos utilizados em bicicletas.
Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da certificação compulsória realizada por organismos credenciados pelo INMETRO.

Os produtos enquadrados nos destaques 001 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licença de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Legislação - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.965/2012 - SISCOSERV - Manual - Aprovação.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Legislação - Portaria Consjunta RFB/MF e SECEX/MDIC nº 1.908/2012 - SISCOSERV - Início 01/08/2012 - Cronograma de Implantação

Através da Portaria Conjunta RFB/MF e SECEX/MDIC nº 1.908 de 2012 foi instituído, a partir de 1º de agosto de 2012, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. O acesso ao SISCOSERV estará disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet.
 
Estão obrigados ao registro: a) o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
 
O prazo fixado para o envio das informações é de: a) 30 dias contados da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; b) último dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao da realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil; c) até 31 de dezembro de 2013, as informações sobre a prestação de serviço, a comercialização de intangível, ou a realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, deverão ser apresentadas, excepcionalmente, no prazo de 90 dias.
 
A Portaria dispõe ainda que o registro de operações no SISCOSERV será realizado com observância às regras de classificação estabelecidas pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e pelas respectivas Notas Explicativas (NEBS), de que trata o Decreto nº 7.708/2012.
 
Nota.: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7708.htm

A RFB aplicará multa: i) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos; ii) de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Cronograma para registro das informações por Capítulos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) está no anexo da portaria, bem como na Portaria MDIC nº 113/2012.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Legislação - Notícia Siscomex nº 112/2012 - Alteração do Órgão Anuente - INMETRO - NCMs 9001.71.00, 9401.80.00 e 9401.9090 - Licenciamento - Tratamento administrativo

Através da Noticia Siscomex nº 112/2012, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa a alteração do órgão anuente das NCMs com tratamento administrativo pela Portaria INMETRO nº 38/2007.

Com base na nova redação do Artigo 12 da Lei 9.933/1999, dada pela Lei 12.545/2011, informamos que a partir de 20/07/2012 as LIs registradas no SISCOMEX referentes às NCM listadas serão anuídas pelo Inmetro.

9001.71.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças

9401.80.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças

9401.90.90 - destaque 001: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Noticia - Entram em vigor novos Ex-tarifários para aumentar investimento na indústria - MDIC/Comexdata

Com o objetivo de aumentar os investimentos na indústria, foram publicados dia 6 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), os Ex-tarifários aprovados na última reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que beneficiam empresas de diferentes segmentos da economia.
A Resolução Camex n° 48 contém a relação de 551 Ex-tarifários para bens de capital (376 renovações e 175 novas concessões) e a Resolução Camex n° 47 traz a lista de 18 Ex-tarifários para bens de informática e telecomunicação (7 renovações 11 novas concessões). Os itens, sem fabricação no Brasil, terão o Imposto de Importação reduzido para 2% até 31 de dezembro de 2013. Os equipamentos serão importados principalmente da Alemanha (25,4%); dos Estados Unidos (24,1%); da Itália (9,3%); e da Índia (7,3%).
Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos 569 Ex-tarifários que integram as duas Resoluções Camex são, respectivamente, de US$ 5,8 bilhões e US$ 1,4 bilhão. Os principais setores beneficiados, em relação ao valor dos investimentos globais foram: automotivo (19,7%), siderúrgico (12,5%), petróleo (12,2%), gráfico (10,4%) e construção civil (10,3%).
Plano Brasil Maior
O regime de Ex-tarifário, que consiste na redução temporária do Imposto de Importação para máquinas e equipamentos sem produção no Brasil, é uma ferramenta importante para fortalecer a indústria nacional - uma das diretrizes do Plano Brasil Maior. A concessão de Ex-tarifários permite o aumento da competitividade das empresas e a concretização de projetos com objetivo de abastecer o mercado interno e aumentar as exportações brasileiras.
Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), a verificação da inexistência de produção nacional, bem como a análise de mérito dos pedidos da indústria tendo em vista os objetivos pretendidos e os investimentos envolvidos. A aprovação dos pedidos leva em conta, ainda, a política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa, a absorção de novas tecnologias e os investimentos em melhoria de infraestrutura.
Mais informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198

Noticia - Camex altera Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - MDIC/Comexdata

Foram publicadas no dia 6 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC). 

A Resolução Camex n°43 altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com inclusão e exclusão de produtos. Foi retirado da lista o "Ex 019" do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3004.90.99, referente ao produto "cloridrato de sevelamer", que estava na Letec com Imposto de Importação reduzido para 0%. Assim, o item volta a ter alíquota de 8%. A causa da mudança é que o produto passou a ser fabricado no Brasil. Além disso, houve inclusão de itens com abertura de novos Ex-tarifários abaixo discriminados, com redução da alíquota do Imposto de Importação:

NCM
Produto
Alíquota (%)
3926.90.40
Artigos de laboratório ou de farmácia
Ex 003 - Dispositivo de barreira intravaginal para prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis (DST), confeccionado em poliuretano.
18
0
9023.00.00
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
Ex 002 - Simulador de soldagem, para acelerar treinamento de soldagem através de realidade virtual.
16


A inclusão do "Ex 003" no código NCM 3926.90.40 (preservativos femininos de poliuretano), com redução da alíquota do Imposto de Importação a 0%, se deve ao fato de o produto, que não tem fabricação nacional, ser adquirido pelo governo brasileiro para distribuição gratuita no âmbito do Programa DST/AIDS do Ministério da Saúde. Já a inclusão dos simuladores de soldagem no "Ex 002" do código NCM 9023.00.00, com redução tarifária a 2%, se deve à necessidade de viabilizar a importação dos equipamentos, sem produção no Brasil, para treinamento de soldadores nos setores de petróleo e gás.

O Gecex decidiu, ainda, alterar a Letec para retificar a descrição do Ex-tarifário referente ao produto abaixo discriminado:

NCM
Produto
Alíquota (%)
6902.10.18
Outros tijolos
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 6902.10.18, exceto (I) tijolos compostos por grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO com adição de grafita lamelar e de compostos antioxidantes e (II) tijolos refratários de Magnésia, à base de grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO.
35
10


Alteração de normas
Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 44, para esclarecer que o direito antidumping para importações de tecidos de felpas longas de fibras sintéticas, originárias da China, estendido pela Resolução Camex n° 12/2012, não se refere aos tecidos denominados "pelúcia" e "veludo". Já a Resolução Camex n° 45 esclarece a forma de cálculo do direito antidumping, aplicado pela Resolução Camex n°41/2010, para importações de glifosato formulado ou de sais de glifosato. O objetivo é evitar problemas no cálculo para importações de formas diluídas do produto. Outras alterações foram feitas pela Resolução Camex n°46 - que modifica a Resolução Camex n° 16/2008 para incluir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Grupo Técnico de Facilitação do Comércio (GTFAC) - e pela Resolução Camex n° 49 que altera a lista de autopeças não produzidas no Mercosul e que passam a ter o Imposto de Importação original (16%) porque começaram a ser fabricadas no Brasil. Assim, ficam excluídos do anexo da Resolução no 71/ 2010, o código NCM 8505.19.10, referentes a alguns tipos de ímãs de ferrite.


Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br










NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...