Através da Noticia Siscomex nº 112/2012, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa a alteração do órgão anuente das NCMs com tratamento administrativo pela Portaria INMETRO nº 38/2007.
Com
base na nova redação do Artigo 12 da Lei 9.933/1999, dada pela Lei
12.545/2011, informamos que a partir de 20/07/2012 as LIs registradas
no SISCOMEX referentes às NCM listadas serão anuídas pelo Inmetro.
9001.71.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças
9401.80.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças
9401.90.90 - destaque 001: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças