terça-feira, 7 de agosto de 2012

Legislação - Noticia SISCOMEX nº 116/2012 - LI - Tratamento Administrativo - NCM 4011.50.00 - Destaques - PNEUS - Anuência

Através da Noticia SISCOMEX nº 116/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que  partir do dia 07/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.50.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
Destaque 001 - Exclusivamente pneus de bicicleta para uso adulto, exceto pneumáticos especiais a base de kevlar ou hiten;
Destaque 999 - Outros pneus dos tipos utilizados em bicicletas.
Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da certificação compulsória realizada por organismos credenciados pelo INMETRO.

Os produtos enquadrados nos destaques 001 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licença de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.

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