Através da Noticia SISCOMEX nº 116/2012 e com
base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que partir do dia
07/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM
4011.50.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme
abaixo discriminado:
Destaque 001 - Exclusivamente pneus de bicicleta para uso adulto, exceto pneumáticos especiais a base de kevlar ou hiten;
Destaque 999 - Outros pneus dos tipos utilizados em bicicletas.
Os
produtos enquadrados nos destaques 001 e 999 estão sujeitos a
licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da
verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto
7.096/2010.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência
desses tratamentos, as correspondentes licença de importação poderão
ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido
registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência
do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex
23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a
apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do
brasil.