sexta-feira, 22 de junho de 2012

Noticias - Greve de auditores fiscais afeta portos - Valor Econômico.

A mobilização por aumento salarial dos auditores fiscais da Receita Federal paralisou ontem o porto de Manaus e afetou outros portos e, pelo menos, o aeroporto de Viracopos, de acordo com dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco). A Secretaria da Receita Federal não quis se pronunciar sobre o movimento.

Os fiscais reivindicam uma reposição salarial de 30,18%, a recomposição do quadro de auditores e a definição de uma adicional para quem trabalha em zonas de fronteiras e zonas inóspitas. De acordo com o Sindifisco, os auditores não recebem reposição para cobrir os efeitos da inflação desde 2008.

Os fiscais estão fazendo uma operação padrão e um movimento conhecido como "crédito zero", que implica não concluir nenhum processo ou fiscalização que possa resultar em crédito para o governo federal.

Um balanço feito no início da noite de ontem pelo Sindifisco mostrou que a mobilização dos auditores afetou o trânsito aduaneiro em Sorocaba (SP) e na estação aduaneira do interior de São Paulo, pois não foram liberadas as mercadorias que entram pelo porto de Santos e pelo aeroporto de Viracopos, em Campinas.

O movimento afetou ainda, segundo o Sindifisco, as operações do porto de Paranaguá e dos portos secos de Foz do Iguaçu, Uruguaiana e Varginha. O Sindifisco informou que a operação-padrão é por tempo indeterminado. Em Manaus, os auditores fiscais do Trabalho aderiram ao movimento e decidiram paralisar as atividades na segunda-feira e ontem, quando todos eles teriam cruzado os braços. Na próxima semana, a previsão é que a paralisação ocorra terça e quarta-feira.

Os informes dos sindicatos dos servidores públicos garantem que houve paralisação em outros órgãos públicos. O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), informou que uma assembleia decidiu iniciar greve por tempo indeterminado a partir de ontem. Os funcionários do Ministério das Relações Exteriores que atuam na Rio+20 não participam do movimento. Segundo nota do Sinditamaraty, os servidores querem equiparação salarial de assistentes e oficiais de chancelaria a carreiras correlatas e reposição salarial.

Outros sindicatos informaram ainda que servidores dos ministérios da Saúde, Desenvolvimento Agrário, Trabalho e Emprego, Previdência Social e Justiça teriam aderido à greve. O Ministério do Planejamento, responsável pela área de recursos humanos do governo federal, informou que não faz o monitoramento de paralisações e que continua aberto às negociações salariais com os funcionários.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Legislação - Resolução CAMEX nº 40/2012 - Lista de Exceção à TEC - Alterações - Resolução CAMEX nº 94/2011 - NCMs - 3701.10.29 - 3702.10.20 - 2807.00.10 - 6902.10.18 - 6902.10.18 - 8429.20.10 - 8429.20.90 - 8429.59.00 - 0801.11.10 - 3926.90.40 -

Legislação - Circular SECEX nº 26/2012 - Dumping - Importações da China - NCM 7304.19.00 - Tubos de aço carbono - Abertura de investigação.

Noticia - Camex conclui revisão da Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum - MDIC/Comexdata

O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), concluiu a primeira revisão anual da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) de 2012. O resultado integra a Resolução Camex n°40 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Como resultado da revisão, foram incluídos na Letec seis novos produtos:

-    Cocos sem casca, mesmo ralados, classificados no código 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 10% para 55%;

-    Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,7 kW (275 HP),  (NCM 8429.20.10) - com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 0% para 35%;

-    Outros (motoniveladoras de potência inferior a 275 HP), classificados no código NCM 8429.20.90 - com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;

-    Outros (retroescavadoras de todas as faixas de potência), classificados no código NCM 8429.59.00 -  com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;

-    Outros tijolos (tijolos utilizados em fornos de siderúrgicas e de indústrias de vidros), classificados no código NCM 6902.10.18 - com elevação da alíquota do imposto de importação de 10% para 35%; 

-    Mistura de isômeros (diisocianato de tolueno-TDI), classificada no código NCM 2929.10.21 - com redução da alíquota do imposto de importação de 14% para 2%.

A redução tarifária relativa ao diisocianato de tolueno (TDI) foi necessária para evitar o desabastecimento no mercado interno, já que a única fabricante nacional encerrou a produção. O TDI é utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicação nas indústrias de móveis, veículos automotivos e construção civil em geral.

Já a elevação do imposto para o coco ralado ocorrerá a partir de primeiro de setembro de 2012, quando a salvaguarda aplicada às importações do produto perderá sua vigência. A justificativa para demais elevações de alíquotas (que entram em vigor a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 40), se deve ao aumento significativo das importações, reduzindo os níveis de competitividade das indústrias nacionais.

O Brasil está autorizado a manter em sua Lista de Exceção, até 31/12/2015, cem códigos NCM. Atualmente, há apenas três posições vagas. Por isso, para possibilitar a inclusão dos seis códigos acima, o Gecex decidiu excluir três NCMs da Letec:

-    3701.10.29 - Outros (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos - para raios-x) - com alteração do Imposto de Importação de 8% para 14% 

-    3702.10.20 - [Filmes para raios-x ] Sensibilizados em ambas as faces -  com alteração do Imposto de Importação de 4% para 14%;            

-    2807.00.10 - Acido Sulfúrico - que terá alteração de alíquota de 0% para 4% , a partir de primeiro de setembro de 2012

O Gecex aprovou, ainda, a alteração da descrição de um Ex-tarifário, que já consta na Lista Brasileira de Exceção à TEC, para excluir da tarifa de exceção nove produtos que passaram a ter fabricação nacional.

-    Alteração do Ex 001 do código NCM 3926.90.40, referente a artigos de laboratório ou de farmácia, para "de laboratório de análises clínicas, exceto (1) Alça descartável, capacidade de 1µl a 10µl estéril e não estéril, (2) Coletor, capacidade até 120 ml, com ou sem pá, estéril ou não estéril, frasco opaco ou translúcido, com tampa em cores variadas, (3) Coletor de urina 24 horas capacidade até 3 litros, estéril ou não estéril, frasco âmbar ou translúcido com tampas de cores variadas, (4) Kit para coleta de urina, composto por copo coletor capacidade até 120 ml, tubo capacidade até 15 ml e tampa, em cores variadas, estéril ou não estéril, (5) Placas de Petri com diâmetro até 150 mm, com ou sem divisão, estéril ou não estéril, (6) Frasco porta lâminas, capacidade para até 3 lâminas, (7) Tubos de ensaio descartável capacidade até 10 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas, (8) Tubos com fundo cônico descartável capacidade até 15 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas e (9) Adaptador de agulha para coleta de Sangue com ou sem capa protetora." -  com redução do Imposto de Importação de 18% para 0%.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Legislação - Decreto nº 7.750/2012 - REICOMP - II - IPI - PIS - COFINS - CIDE - Benefícios fiscais - Regulamentação

Legislação - Circular SECEX nº 25/2012 - Preço de Refer~encia - Importação - México - NCM 3904.10.10 - PVC

Legislação - ADE COANA nº 16/2012 - Registro Informatizado - Despachantes Aduaneiros - Ajudantes de Despachante Aduaneiro

Através do Ato Declaratório Executivo nº 16/2012, a Coordenação Geral de Administração Aduaneira - COANA declara:
  1. Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro inscritos nos termos da IN RFB nº 1.209/2011, deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins da sua efetivação no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
  2. Quando se tratar da confirmação de dados despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros cuja inclusão no registro já tenha sido publicada no DOU, antes da entrada em vigor deste ato, a confirmação poderá ser efetuada por servidor da (s) unidade (s): i) onde o despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro esteja exercendo suas atividades; ou ii) especificamente designada no âmbito da respectiva Região Fiscal, para apoiar aumento de demanda inicial decorrente da implantação do sistema;
  3. Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro: i) cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, deverão se cadastrar no sistema no prazo de até cento e oitenta dias a partir da entrada em vigor deste ato declaratório, ii) que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois da entrada em vigor deste ato declaratório, deverão inserir seus dados cadastrais imediatamente após cumprir todos os procedimentos previstos na IN RFB nº 1.209/2011.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 11/06/2012.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...