Os importadores de vinho estão - pelo menos por enquanto - livres da
obrigação de etiquetar na alfândega todas as garrafas da bebida que
chegam ao Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, pela
segunda vez, os efeitos de uma sentença da Justiça Federal do Distrito
Federal que autorizou os filiados da Associação Brasileira de
Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) a não
utilizar o selo fiscal. A obrigação entrou em vigor em janeiro para os
vinhos nacionais e importados.
A decisão, publicada na semana passada, foi concedida pela Corte
Especial do STJ - formada por 15 magistrados. O mesmo entendimento já
havia sido adotado em janeiro pelo presidente do tribunal, Ari
Pargendler, que negou um pedido de suspensão de segurança da União para
sustar os efeitos da sentença.
A Abba ajuizou um mandado de segurança no fim de 2010 contestando a
medida, em razão da logística necessária - pois é preciso abrir as
caixas, selar e reempacotar todas as garrafas que dão entrada no país -
e das implicações econômicas sobre os importados. Além disso, a
entidade defende que, por trás da obrigação, há a criação de um
obstáculo alfandegário, resultante do crescimento da presença dos
vinhos importados no mercado brasileiro. "O selo fiscal é um gravame
excessivo para o setor", diz a advogada que representa a entidade no
processo, Silvana Bussab Endres, do escritório Lima Gonçalves, Jambor,
Rotenberg & Silveira Bueno Advogados, acrescentando que a validade
da exigência é questionada sob todos os seus aspectos - legais e de
concorrência.
Ela lembra que a indústria de vinho nacional - representada por
entidades do setor - solicitou ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (Mdic) a abertura de um processo de
salvaguarda contra os vinhos importados. O pedido está sob análise do
Departamento de Defesa Comercial (Decom).
Pela petição das entidades encaminhada ao órgão, excluindo-se o
Mercosul e Israel, o vinho importado aumentou, entre 2006 e 2010, sua
participação no mercado nacional de 48,8% para 58,5%. Outros dados
econômicos levados pelas entidades ao Ministério mostram também o
crescimento no consumo da bebida no mercado nacional.
O procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), Fabrício Da Soller, afirma que do vinho passou-se a exigir uma
obrigação que já é prevista para outras bebidas "quentes", como o
uísque, por exemplo. O pedido de suspensão de segurança - usado para
situações de emergência - baseou-se no fato de que, sem o selo, a
Receita Federal deixaria de ter o controle da tributação do produto.
Outra justificativa para a urgência de suspensão da decisão de primeira
instância seria a necessidade de controle da saúde pública.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ari Pargendler, afirmou que
a Fazenda não levou aos autos estudos que indicassem a grave lesão às
finanças públicas (evasão de tributos). O ministro, cita decisão
anterior do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que negou o
pedido de suspensão da Fazenda ao considerar que o selo aparentemente
esconde que a "medida visa proteger as vinícolas nacionais".
Com a decisão da Corte Especial, esgotaram-se os recursos dentro do
STJ para a suspensão da decisão. Agora, a Advocacia-Geral da União
(AGU) só pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão
porém, avalia qual medida tomará.
Como o pedido de suspensão é um procedimento paralelo ao processo
principal, o mérito da questão - ou seja, a legalidade do selo fiscal -
ainda será julgado pela segunda instância, com possibilidade de
recursos aos tribunais superiores. A PGFN já recorreu da sentença por
meio de uma apelação ao TRF.
Sobre o resultado da decisão do STJ, o Instituto Brasileiro do Vinho
(Ibravin) afirmou por nota que o "assunto está na esfera da AGU e que
as entidades representativas do setor vitivinícola brasileiros - entre
elas o Ibravin, a Uvibra e a Agavi - confiam na Justiça e no governo
federal, que está tratando do assunto".