Foi
publicado ontem, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 7.734 ,
da Presidência da República, que incorpora ao ordenamento jurídico
brasileiro a Decisão CMC 39/11 do Mercosul. A decisão possibilita a
elevação temporária da Tarifa Externa Comum (TEC), até o nível
consolidado na Organização Mundial do Comércio (em geral, 35% para
produtos industrializados e 55% para produtos agrícolas). A norma prevê
o limite de até cem itens que poderão ter sua alíquota elevada, por
razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica
internacional, por um prazo de até doze meses, renováveis por igual
período, sendo que o prazo final de vigência da lista é 31 de dezembro
de 2014.
A
decisão, assinada pelos países do Mercosul em dezembro de 2011, deve
ser incorporada às legislações internas. O Brasil e a Argentina já
cumpriram esta etapa. Mas é preciso aguardar os demais países do bloco.
Depois disso, o governo brasileiro ainda terá que esperar mais trinta
dias para enviar a lista aos outros sócios do Mercosul. Cada país,
então, deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a
elevação tarifária e estes terão quinze dias úteis para eventual
negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Se não houver oposição,
o país estará autorizado a adotar a medida.
GTAT/TEC
O
processo de análise interna das solicitações teve início em janeiro
deste ano, com a criação do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias
da Tarifa Externa Comum (GTAT/TEC), presidido pela Secretaria Executiva
da Câmara de Comércio Exterior e formado por representantes dos
Ministérios que compõe a Camex (Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, que a preside; Casa Civil; Ministério
das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário).
Em
março, o grupo começou a receber os pedidos do setor privado e de
entidades representativas por meio de uma consulta pública que terminou
no início de abril. Para apresentar a solicitação, foi necessário
fornecer informações como caracterização do produto, alteração
pretendida, oferta e demanda, além de dados complementares
A
decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de Ministros
da Camex. O secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior, Emilio
Garofalo Filho, relembra que os critérios que estão sendo utilizados
desde o ínicio da análise dos pedidos são compatíveis com o Plano
Brasil Maior. Entre os parâmetros observados estão a promoção do
investimento produtivo e do esforço tecnológico de inovação das
empresas nacionais. Também serão levados em conta os impactos em
preços. Além disso, o grupo técnico irá acompanhar os efeitos das
alterações adotadas.
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