Os exportadores que estão fazendo hedge para se proteger das
oscilações cambiais estão tendo um custo tributário maior desde 15 de
setembro, com um Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1%. A
tributação foi aplicada para desestimular o uso de derivativos cambiais
como forma de especulação. A legislação que estabeleceu a tributação
prevê que os exportadores que usam o hedge como forma de proteção podem
fazer a compensação do tributo recolhido, mas esse mecanismo não foi
regulamentado. Em janeiro venceu o prazo do primeiro recolhimento do
imposto.
As empresas Voith Hydro e Voith Paper pedem na Justiça Federal em
São Paulo uma decisão que lhes permita fazer a compensação. Cada uma
delas atribui à ação judicial R$ 1,6 milhão. No ano passado a Voith
Hydro entrou na lista das 250 maiores exportadoras do país, com vendas
de US$ 173,34 milhões ao exterior, segundo o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).
Rodrigo Branco, economista da Fundação Centro de Estudos de Comércio
Exterior (Funcex), lembra que a conjuntura favorece a contestação
judicial por outros exportadores. A Funcex, diz, estima que em 2012 as
exportações deverão ter um acréscimo de 3% no volume, com preços
praticamente estáveis, na comparação com o ano passado.
Nesse cenário com desaceleração da quantidade vendida ao exterior e
sem elevação de preços, fica mais difícil ao exportador repassar
pressão de custos nos valores negociados. "Sem poder fazer essa
compensação com preço, o exportador tende a tentar eliminar os itens
que causam a perda de rentabilidade." Segundo a Funcex, os preços
médios de exportação tiveram redução de 2,4% em janeiro, na comparação
com dezembro, e alta de 3,4% em relação ao mesmo mês de 2011.
"E o hedge tem sido mais utilizado pelos exportadores em razão da
forte oscilação cambial", diz José Augusto de Castro, presidente em
exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). "Um IOF
de 1% pode parecer pouco, mas é um custo adicional que aumenta ainda
mais a carga tributária sobre o exportador quando ele prefere manter a
venda ao exterior com o custo financeiro da contratação de um hedge."
Ele lembra ainda que, mesmo se for regulamentada, a possibilidade da
compensação de IOF não representa um alívio tão grande. "Esse vai ser
mais um crédito tributário a favor do exportador, que já tem vários
outros."
O receio de dar origem a mais um crédito tributário que onera o
exportador foi discutido pelos parlamentares. Quando a conversão em lei
da Medida Provisória (MP) que estabeleceu o IOF sobre derivativos foi
discutida, a Câmara dos Deputados incluiu um artigo que permitiria ao
exportador deduzir o IOF pago no hedge do IOF total devido pelo
exportador. Isso permitiria uma espécie de compensação do IOF sobre
hedge. Isso não aconteceu, mas o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator
da MP no Senado, divulgou um acordo pelo qual o governo regulamentaria
o assunto e estabeleceria especificamente ao exportador alíquota zero
de IOF. Essa solução seria mais interessante ao exportador porque
derrubaria o risco de causar maior acúmulo de créditos tributários.
A medida foi convertida na Lei 12.543 em dezembro e até agora não
houve regulamentação estabelecendo alíquota zero e nem mesmo de
procedimentos para dedução do imposto pelos exportadores. Apesar de
estar em vigor desde setembro, o IOF sobre derivativos teve seu prazo
de pagamento adiado. O primeiro recolhimento aconteceu apenas em
janeiro, em razão de discussões sobre a fórmula de cálculo do tributo.
Como a regulamentação estabeleceu prazo de recolhimento sem definir
as condições para a compensação, a Voith Hydro e a Voith Paper foram ao
Judiciário. Na ação, elas pedem para que não sejam obrigadas a recolher
o IOF de operações de hedge realizadas entre 15 de setembro e 31 de
dezembro com objetivo de proteção contra a volatilidade da taxa cambial
relacionada a importação e exportação. Elas argumentam que o decreto e
a instrução normativa que regulamentaram a lei não estabeleceram a
dedução do IOF no hedge para os exportadores, o que viola a legalidade
e a segurança jurídica. Procuradas, as empresas e a Receita não
comentaram.
Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados,
diz que, de acordo com o texto da lei, a possibilidade de dedução do
IOF necessita, necessariamente, de uma regulamentação. Para ele, a
alternativa de questionamento judicial precisa ser estudada caso a
caso, para situações em que o valor é relevante, por exemplo. "É uma
discussão que promete ser longa e difícil no Judiciário."
O primeiro recolhimento do IOF sobre o total dos derivativos
cambiais, em janeiro, rendeu à Receita arrecadação de R$ 280 milhões, o
que permitiu ao recolhimento do imposto atingir R$ 2,9 bilhões, com
alta de 16,5% em relação a janeiro de 2011. "O receio é que a alta da
arrecadação acabe fazendo com que o governo não conceda ao exportador a
possibilidade de eliminar o tributo", diz Castro.