quinta-feira, 29 de julho de 2010

Noticia - Câmara de Comércio Exterior prorroga por dois anos salvaguarda para importações de coco seco (MDIC).

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) determinou, por meio da Resolução nº 51, publicada ontem (28/7) no Diário Oficial da União, a prorrogação por dois anos da medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa, sobre as importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado (NCM 0801.11.10). O pedido de prorrogação foi apresentado ao governo pelo Sindicato Nacional dos Produtores de Coco do Brasil (Sindcoco).

A resolução da Camex determina que as cotas serão monitoradas por meio de Licenciamento Não-Automático (LI), a partir de 1º de setembro de 2010, e serão estabelecidas para períodos de doze meses, com início na mesma data, e flexibilizadas em 5% da cota do primeiro período, como segue: 5.770 toneladas no primeiro período (de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011) e 6.058 toneladas no segundo período de vigência da medida prorrogada (de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012).

Ficam isentos países em desenvolvimento integrantes da OMC, como determina o artigo 12 do Decreto nº 1.488, de 1995, norma que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à aplicação de salvaguardas. A medida também não será aplicada aos países integrantes do Mercosul.

Medida em vigor


Desde 2002, as importações de coco seco estão sujeitas a cotas estipuladas pelo governo, em virtude da medida de salvaguarda aplicada  para restringir as quantidades importadas. Em 2006, a medida de defesa comercial foi prorrogada por mais quatro anos. Em 2009, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) do MDIC abriu processo de revisão da medida de salvaguarda e concluiu que a aplicação continua sendo necessária para o setor doméstico.

O coco seco ou in natura produzido no Brasil concorre diretamente com o coco desidratado importado, conhecido no Brasil como coco ralado integral desidratado ou simplesmente coco ralado e, internacionalmente, como desiccated coconut. A alíquota de importação para o produto é de 10%.


Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br

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