segunda-feira, 26 de julho de 2010

Noticia - Espírito Santo e São Paulo assinam decreto sobre importações (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo) .

Os governos do Espírito Santo e de São Paulo assinam nesta segunda-feira (26) os decretos que regulamentam o Convênio ICMS 36-2010, colocando fim às discussões sobre as dívidas decorrentes das importações na modalidade por conta e ordem de terceiros realizadas antes de 31 de maio de 2009.

A cerimônia está marcada para as 16 horas no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, com a presença dos governadores dos dois Estados, Paulo Hartung e Alberto Goldman.

A resolução do caso começou com a assinatura do Protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009, em que os Estados estabeleceram um respeito mútuo em relação às importações a partir de 31 de maio de 2010 o Espírito Santo ficaria com ICMS vindo das importações realizadas nas modalidades por conta própria ou encomenda e São Paulo com o imposto relativo às importações por conta e ordem de terceiros.

Nas operações de importação por conta e ordem de terceiros, o importador realiza todo o serviço de comércio exterior para o cliente.

O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, lembra que o acordo que será assinado na próxima segunda estabelece condições para que todas as multas emitidas por São Paulo sejam extintas. Estima-se que foram lavrados mais de R$ 6 bilhões em multas.

São Paulo tinha autuado empresas que importaram mercadorias pelo Espírito Santo na modalidade por conta e ordem de terceiros com recolhimento de ICMS para o Tesouro capixaba.

"Era o que faltava para que as empresas importadoras retomassem seus negócios. Acreditamos que as importações pelo Espírito Santo voltarão a crescer a partir da assinatura dos decretos", disse Bruno Negris.

Entenda o caso

O Estado de São Paulo não reconhecia os créditos de ICMS originados nas importações feitas no Espírito Santo. Esse impasse poderia trazer prejuízos para o Espírito Santo, uma vez que boa parte da receita capixaba tem origem nessas operações.

Os governos dos dois Estados chegaram a um acordo, assinando protocolo estabelecendo que São Paulo iria reconhecer os créditos de ICMS das operações sob encomenda e por conta própria a partir de 31 de maio de 2009, mas as importações feitas antes dessa data ficaram desprotegidas.

Os dois Estados decidiram então criar legislações para regulamentar o assunto: o Espírito Santo ficaria com ICMS das importações nas modalidades por conta própria ou encomenda e São Paulo com o imposto das importações por conta e ordem de terceiros.

Os decretos que serão assinados hoje (segunda-feira) põem fim à questão, possibilitando que as multas emitidas por São Paulo sejam extintas, solucionando a questão referente às importações anteriores a 31 de maio de 2009 conforme autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com aprovação de todos os Estados da Federação.

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