quarta-feira, 28 de julho de 2010

Legislação - Medida Provisória nº 497/2010 - RECOM - Alteração - Legislação Aduaneira - Fonte: Comexdata.

O Diário Oficial da União de hoje, dia 28 de julho de 2010, publicou a Medida Provisória nº 497 de 2010, que trata de importantes disposições na legislação aduaneira. Destacamos os seguintes assuntos:
 
I - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM.

Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. 
 
Ficam suspensos o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol, e a contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes nas importações das mercadorias citadas e de serviços destinados a obras, quando efetuadas diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECOM.
 
A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação e com redução a zero do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, nos termos, limites e condições a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. 
 
II - Legislação Aduaneira - Alterações 
 
Ficou estabelecido que é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, e remessas postais internacionais.
 
Também foram alterados os seguintes dispositivos que impactam as atividades de comércio exterior: a) Lei nº 11.774/2008, art. 17 (adimplemento do compromisso de exportação); b) Lei nº 10.182/2001, art. 5º (redução do imposto de importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos); c) Decreto-Lei nº 37/66, arts. 1º, 23, 25, 50, 60, 75 e 102 (imposto de importação, cálculo e recolhimento do imposto, despacho aduaneiro, mercadoria avariada e extraviada, importações vinculas à exportação, denúncia espontânea da infração); d) Decreto-Lei nº 1.455/76, arts. 23, 28, 29 e 30 (mercadorias objeto da pena de perdimento). 
 
III - Revogações 
 
Foram revogados os seguintes dispositivos: 
 
a) os arts. 63 a 70 e o § 2º do art. 78 do Decreto-Lei nº 37/1966 (que tratam de vendas em leilão realizada pela repartição aduaneira e limite mínimo para concessão de suspensão dos tributos que incidem sobre a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado);  
 
b) o inciso VI do art. 36 da Lei nº 8.630/1993 (que trata da apuração de  responsabilidade tributária decorrente de avaria, quebra ou falta de mercadorias, em volumes sujeitos a controle aduaneiro); 
 
c) os §§ 17 e 18 do art. 5º da Lei nº 9.718/1998 (que trata da tributação de PIS e COFINS sobre a  venda de álcool, efetuada pelo produtor ou importador para pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência). 
 
A Medida Provisória nº 497 de 2010, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 28 de julho de 2010.

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