Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática
A
Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no youtube www.youtube.com/tvreceitafederal uma série com 11 vídeos sobre
o imposto de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde,
aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.
Os vídeos buscam aproximar a Receita Federal do cidadão, explicando, em
linguagem coloquial, os principais assuntos relacionados à legislação do imposto
de renda da pessoa física.
Para o chefe da Assessoria de Comunicação
Social da Receita Federal, Pedro Mansur, "o órgão pretende ampliar a cada ano as
formas de comunicação para esclarecer o contribuinte do IR”. Segundo Mansur, a
TV Receita está sendo utilizada para facilitar o entendimento do cidadão. "E já
estamos tentando veicular uma campanha publicitária na mídia, como fizemos no
ano passado", explica.
Clique aqui e confira a série completa.
Link:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/marco/tv-receita-lanca-serie-de-videos-com-orientacoes-sobre-a-declaracao-do-ir-2015
Aduana e Comércio Exterior
quinta-feira, 19 de março de 2015
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
LEGISLAÇÃO - Medida Provisória nº 668/2015 - PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação - Alíquotas - Alterações
Através da Medida Provisória nº 668/2015, publicada no DOU - Edição Extra de 30.1.2015, foram alteradas as alíquotas do PIS/PASEP- Importação e da COFINS -
Importação. Dentre as alterações, destacam-se:
a) a determinação das alíquotas a serem aplicadas sobre a base de cálculo das contribuições, nas seguintes hipóteses: a.1) entrada de bens estrangeiros no território nacional: a.1.1) 2,1% para o PIS/PASEP-Importação; a.1.2) 9,65% para COFINS-Importação; a.2) pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviços prestados: a.2.1) 1,65 % para o PIS/PASEP-Importação; a.2.2) 7,6 % para a COFINS-Importação;
b) o estabelecimento de que o valor da COFINS-Importação pago em decorrência do adicional de alíquota de 1%, em caso de importação dos produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011, não gera direito ao desconto do crédito do PIS/PASEP e da COFINS relativo às importações sujeitas ao pagamento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação;
c) a determinação de que o crédito do PIS/PASEP e da COFINS, relativos às importações sujeitas ao pagamento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, será apurado mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.
Esta Medida Provisória, entra em vigor no dia 1º.5.2015, em relação ao art. 1º, que dispõe sobre a elevação das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
a) a determinação das alíquotas a serem aplicadas sobre a base de cálculo das contribuições, nas seguintes hipóteses: a.1) entrada de bens estrangeiros no território nacional: a.1.1) 2,1% para o PIS/PASEP-Importação; a.1.2) 9,65% para COFINS-Importação; a.2) pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviços prestados: a.2.1) 1,65 % para o PIS/PASEP-Importação; a.2.2) 7,6 % para a COFINS-Importação;
b) o estabelecimento de que o valor da COFINS-Importação pago em decorrência do adicional de alíquota de 1%, em caso de importação dos produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011, não gera direito ao desconto do crédito do PIS/PASEP e da COFINS relativo às importações sujeitas ao pagamento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação;
c) a determinação de que o crédito do PIS/PASEP e da COFINS, relativos às importações sujeitas ao pagamento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, será apurado mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.
Esta Medida Provisória, entra em vigor no dia 1º.5.2015, em relação ao art. 1º, que dispõe sobre a elevação das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
terça-feira, 4 de novembro de 2014
Noticia - Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária - Consulta Pública
Está
aberta até o dia 14/11/2014, impreterivelmente, consulta pública sobre a
nova Instrução Normativa da RFB que trata dos regimes aduaneiros de
admissão temporária e de exportação temporária.
Maiores informações :
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/11/03/2014_11_03_12_21_22_820443806.html
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Legislação - Notícia Siscomex nº 121/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - Siscomex - NCMs 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00 e 7306.19.00
Através da Noticia Siscomex nº 121/2014 e com
base na Portaria SECEX nº 23/2011, O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia
03/11/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM
7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, com anuência do Decex.
Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:
- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L Graus B até x 56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L Graus B até x 56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L Graus superiores A x 56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L Graus superiores A x 56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.- destaque 999: outros tubos.
Os
produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para
fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao
Decreto 7.096/2010.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência
desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser
deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no
Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na
forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17, da Portaria SECEX Nº 23/2011.
Após
esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação
do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
terça-feira, 21 de outubro de 2014
Legislação - Noticia Siscomex nº 118/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento de Importação - NCMs 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00 - 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00
Através da Noticia Siscomex nº 118/2014 e com
base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia
27/10/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM
6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e
6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Trata-se
de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas
anteriormente, conforme abaixo discriminado:
- destaque 001 - adulto- destaque 002 - infantil- destaque 999 - outros
Também
passam a ter classificação em destaques de NCM, a partir do dia
27/10/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM
7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00 de anuência do Decex,
conforme descrito a seguir:
- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.- destaque 999: outros tubos.
Os
produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para
fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao
Decreto 7.096/2010.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência
desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser
deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no
Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na
forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Legislação - Noticia Siscomex nº 99/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCMs 6911.10.10, 6911.10.90 e 6911.90.00
Através da Noticia Siscomex nº 99/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos
classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00
deixarão de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e
passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de
Importação do Decex em Brasília.
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Legislação - Noticia Siscomex nº 98/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCMs 7225.19.00 e 7226.19.00
Através da Noticia Siscomex nº 98/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, em
virtude da publicação da Resolução Camex nº 74/2014, de 22 de agosto de
2014, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos
produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a
anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser
analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importaço do Decex
em Brasília.
Informa
ainda que, conforme art. 3º da mesma Resolução, os importadores que
desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem
aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os
critérios de alocação da cota concedida.
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NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
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