quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Noticia - Curso REPETRO - AMCHAM/RJ - 18/03/2014 - Fonte: AMCHAM/TN PETRÓLEO

A Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (AmCham Rio) realiza, no próximo dia 18 de março, o curso de atualização sobre o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação (Repetro) de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e gás natural. Ministrado pelo auditor fiscal da Receita Federal Gláucio Bastos, especialista em aduana, o programa destina-se a profissionais com diferentes níveis de experiência na atuação com comércio exterior, como analistas, administradores, advogados e despachantes aduaneiros.

As aulas têm por objetivo capacitar e atualizar operadores para a aplicação adequada deste regime especial, considerando as recentes mudanças sofridas na legislação do ICMS-RJ e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e seus impactos no dia a dia das empresas. Com duração de oito horas, o curso demonstrará como aplicar a teoria a casos concretos, capacitando os alunos para otimizar custos e evitar penalidades.

Serviço
Curso Repetro
Data: 18 de março, das 9h às 18h (terça-feira)
Onde: AmCham Rio (Praça Pio X, 15 - 5º andar, Centro)
Investimento: R$ 600,00 para sócios, R$ 850,00 para não sócios
Inscrições: www.amchamrio.com

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Legislação - IN RFB nº 1.443/2014 - Alteração - IN SRF nº 680/2006 - Despacho Aduaneiro

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.443/2014 alterou a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em relação aos i) procedimentos obrigatórios para a entrega da mercadoria pelo depositário do recinto alfandegado (art. 55), em especial a entrega do conhecimento de carga, ii) a liberação da mercadoria quando não houver depositário (art. 60) e ao iii) cancelamento da declaração de importação (art. 63), quando indeferida a solicitação de concessão do regime de admissão temporária, inclusive Repetro. 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 07/02/2014.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 21/2013 - Serviços de Comércio Exterior - BB - Delegação - Pagamento



Através da Noticia Siscomex nº 21/2013, o Departamento de Comércio Exterior – DECEX informa que a partir de 19/11/2013, os serviços de comercio exterior delegados ao Banco do Brasil - bb pelo Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio exterior – MDIC, na forma do 2º termo aditivo ao convenio de cooperação celebrado em 14/10/2011  (emissão de certificados de origem, alteração de RE, anuência de LI e análise de pedidos de ato concessório de drawback integrado isenção) passarão a ter sua cobrança realizada exclusivamente via boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer instituição da rede bancaria, incluindo seus correspondentes.  Os serviços tratados na notícia devem ser solicitados  pelo sistema gerenciador financeiro do Banco do Brasil. Para mais informações, deve ser contatada a Central de Atendimento BB, pelos telefones: 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) e  0800 729 0001 (demais localidades) - opções 6 e 5 para comercio exterior.   
                                      
                                

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Legislação. Lei nº 12.865/13. Exclusão do ICMS e das Contribuições PIS e COFINS da base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS incidentes na importação.

A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (Diário Oficial da União do dia 10.10.2013), dentre suas diversas disposições, altera o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para modificar a base de cálculo das Contribuições PIS-importação e COFINS-importação, conforme art. 26. Este autor já havia se manifestado pela ilegalidade da inclusão em artigo publicado em maio de 2004: As novas contribuições Cofins-importação e PIS/PASEP-importação e suas base de cálculo. Disponivel em TRIBUTARIO.NET.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 52/2013 - LI - Entreposto Aduaneiro - Siscomex


Através da Noticia Siscomex nº 52/2013, a Coordenação de Administração Aduaneira - COANA, em Brasília informa que cabe ao importador obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria SECEX nº 23/2011, ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem LI.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Noticia - Indústrias correm para se adequar à Resolução nº 13 - Comexdata/FENACON)

Estados afirmam que irão multar companhias que não detalharem o conteúdo importado em nota fiscal

Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução nº 13/2012 do Senado Federal - que tenta desestimular a guerra dos portos -, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º.
 
A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4%. Antes, a depender da região do país, esta alíquota era de 7% ou 12%. Além disso, o ajuste também definiu que os industriais devem entregar às Fazendas estaduais a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e discriminar o valor da importação e seu percentual sobre o valor da nota fiscal.
 
Esperava-se até a última semana que o Confaz, órgão que reúne todos os secretários de Fazenda, além do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, prorrogasse o prazo em que a nova obrigação passaria a vigorar. No entanto, na reunião realizada na semana anterior, ficou definido que não haverá esta postergação. Inclusive, alguns secretários exigiram que a fiscalização comece a partir do primeiro dia de vigência.
 
O coordenador do Confaz, Cláudio José Trinchão, afirma que não há acordo em nenhuma das negociações devido à complexidade do tema. Ele explica que há um levante de estados que querem o adiamento do ajuste, mas perderam na votação. "Tudo indica que o ajuste deve entrar em vigor no dia 1º. Vamos tentar forçar a barra, mas é tudo muito complexo e alguns temas precisam de unanimidade", explica Trinchão. Advogados agora correm contra o tempo para conseguirem liminares a fim de suspender a ação deste ajuste. Seus argumentos são baseados no conceito do sigilo empresarial, presente inclusive na Constituição, e que estaria sendo violado com esta obrigação acessória. Segundo Carlos Eduardo Navarro, do escritório Machado Associados, nem 10% das companhias industriais estão preparadas para cumprir a determinação. "Todos estavam esperando uma prorrogação de prazo, visto a dificuldade em adequar os sistemas contábeis das empresas", afirma o advogado.
 
Em Santa Catarina, um dos pivôs da chamada guerra dos portos, dezenas de liminares já foram emitidas em favor dos empresários. Maiara Renata da Silva, tributarista do escritório Bornholdt Advogados, diz que há uma "chuva de liminares" no estado. "O judiciário está se pronunciando a favor dos contribuintes", afirma. "Ainda esperamos uma prorrogação do prazo. Se começarem a fiscalização agora, será um "Deus nos acuda" as empresas", conclui.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...