A Argentina propôs ontem ao Brasil elevar de forma generalizada as
tarifas cobradas para a entrada de produtos de fora do Mercosul para os
maiores níveis permitidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A
proposta visa elevar a proteção da indústria da região. O Itamaraty não
tomou posição e declarou que ainda estudará a ideia. O Mercosul cobra
de outros países hoje uma tarifa de importação média de 10%, segundo o
Itamaraty. A alíquota máxima permitida pela OMC para produtos
industrializados é de 35%, de acordo com publicado na edição de hoje do
jornal Folha de S. Paulo.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Noticia - UE deve abrir queixa na OMC contra a Argentina - OESP/Aduaneiras
A União Europeia (UE) vai apresentar nos próximas dias uma queixa na
Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as restrições da Argentina
à importação, informou a 'Reuters', citando uma fonte no governo da
Espanha, de acordo com o jornal O Estado de S.Paulo.
terça-feira, 15 de maio de 2012
Legislação - Noticia Siscomex nº 97/2012 - Tratamento Administrativo - LI - NCMs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 - INMETRO.
Em complementação à Noticia Siscomex 0096/2012, e considerando a nova redação do art. 2º da Lei nº 9.933/1999 dada pela Lei nº 12.545/2011, através da Noticia Siscomex nº 97/2012, o Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX informa que a partir de 10/05/2012 as licenças de importação relativas aos produtos classificados nas NCMs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 não serão mais analisadas pelo Decex, passando a anuência correspondente a ser realizada pelo INMETRO.
Nota: entendemos que onde se diz "(...) nova redação do art. 2º (...)", leia-se "(...) nova redação do art. 3º (...)": Lei nº 9.933/1999. Art. 3º. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei no 5.966, de 1973, é competente para: (redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011). (...) XVII - anuir no processo de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo; e (incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).
Para as licenças referentes aos produtos mencionados cujo registro no Siscomex tenha ocorrido até 09/05/2012, o pedido de anuência devera ser realizado junto ao Banco do Brasil, delegado do DECEX no exame das operações.
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Noticia - Governo cria grupo estratégico sobre comércio exterior - Isto É Dinheiro
O governo criou nesta quarta-feira o Grupo Técnico para Estudos Estratégicos de Comércio Exterior (GTEX) que ficará responsável por realizar estudos e propostas sobre a política de comércio exterior com países ou regiões específicas. Neste primeiro momento, três destinos serão analisados: Ásia, África e América Latina. O colegiado irá elaborar planos estratégicos que serão submetidos aos ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
O grupo será composto por representantes dos sete ministérios que compõem a Camex: Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fazenda, Casa Civil, Agricultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento Agrário e Planejamento. O Banco Nacional de Desenvolvimento, Econômico e Social (BNDES) e a Apex Brasil são convidados permanentes do grupo.
O grupo será composto por representantes dos sete ministérios que compõem a Camex: Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fazenda, Casa Civil, Agricultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento Agrário e Planejamento. O Banco Nacional de Desenvolvimento, Econômico e Social (BNDES) e a Apex Brasil são convidados permanentes do grupo.
Noticia - Parecer do TCU sugere leilão para 4 terminais privados em portos - Valor Econômico
Relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) quer que os
quatro maiores terminais privativos de contêineres do país comprovem,
em até 90 dias, o equilíbrio entre a movimentação de cargas próprias e
de terceiros. Do contrário, devem ser abertos a licitação. O parecer é
da Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid),
para quem as outorgas das empresas Cotegipe (BA), Portonave, Itapoá
(SC) e Embraport (SP) "carecem de amparo legal". Segundo a unidade
técnica do TCU, os terminais foram autorizados como privativos, mas
operam principalmente cargas de terceiros, caracterizando prestação de
serviço público - o que exigiria prévia licitação. As empresas
receberam os termos de autorização para explorar porto da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Juntas, já investiram R$
3,6 bilhões.
O presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários
(ABTP), Wilen Manteli, acredita que, se aprovada pelo plenário do TCU,
a tese de licitar os terminais privativos significará rasgar a
Constituição. "Como vai licitar um terreno cujo proprietário é o
titular do terminal? Acabou o direito adquirido neste país." A ABTP
reúne tanto terminais de uso público como privativos.
A conclusão da Sefid, de 20 de abril, foi encaminhada ao relator do
processo, ministro Raimundo Carreiro. Segundo o TCU, o ministro poderá
solicitar alguma informação ou diligência complementar ou incluir o
processo na pauta para julgamento. Não há, contudo, data marcada para
tanto. A questão é tão espinhosa que há quatro anos corre no Supremo
Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada pela Associação Brasileira dos
Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) contra a Antaq. O
último movimento foi em 2010, quando o STF deferiu pedido das empresas
para se manifestarem nos autos.
O processo do TCU é fruto de uma denúncia sobre irregularidades na
exploração de terminais privativos feita em 2009 pela Federação
Nacional dos Portuários, que afirma haver "assimetria concorrencial"
entre as duas modalidades. Além de precisar passar pelo crivo dos
leilões, as empresas que arrendam portos públicos têm de devolver o
ativo à União em até 50 anos, o que não ocorre com os privativos, que
têm a propriedade da terra.
Os terminais de uso público também precisam cumprir regras que são
dispensadas aos privativos. Entre elas estão a contratação obrigatória
da mão de obra de um órgão gestor e o pagamento de tarifas à autoridade
portuária.
A exploração portuária pela iniciativa privada foi consagrada na Lei
dos Portos, de 1993. A legislação estipulou dois tipos de operação: a
de uso público, cujo arrendamento se dá por meio de licitação, e a de
uso privativo, que dispensa a concorrência pública. Os terminais
privativos podem ser de uso exclusivo ou misto. Nesse último caso, são
autorizados a operar cargas próprias e de terceiros. Hoje, o governo
diz que o espírito da lei ao criar os terminais privativos de uso misto
era permitir a movimentação de cargas de terceiros apenas de maneira
acessória, evitando ociosidade da instalação quando não houvesse
escoamento da produção própria. Mas o legislador não escreveu isso. E
como a lei não fixou proporção para operação de cada tipo de carga,
abriu-se uma brecha para terminais privativos operarem como públicos.
O governo só conseguiu fechar a brecha em 2008, com a edição de um
decreto que condicionou a autorização de instalações privativas mistas
à preponderância das cargas próprias sobre as públicas. Mas o texto
também não especificou os critérios dessa preponderância (por exemplo,
volume ou valor), pavimentando o caminho para mais embate na Justiça.
O decreto de 2008 isentou as empresas autorizadas antes dele de
cumprirem a exigência de proporção. Mas a Sefid entende que essa
dispensa não deve valer, pois a lei que criou a Antaq, em 2001, diz que
a empresa autorizada não tem direito adquirido.
O relatório mostra que a Portonave (do grupo Triunfo) escoa 3% de
cargas próprias e 97% de terceiros. O terminal de Cotegipe (do grupo
TPC), opera 12,3% e 87,7%, respectivamente. Os dados são de 2010, por
isso faltam informações sobre Itapoá (do grupo Battistella, LOGZ
Logística Brasil e Aliança Navegação), inaugurado em 2011, e sobre a
Embraport (da Odebrecht Transport, DP World e grupo Coimex), ainda em
construção.
Dos 114 terminais privativos em operação no país, sete são
exclusivos e 107 mistos. Segundo o TCU, 54,20% dos terminais privativos
mistos movimentam mais de 50% de cargas próprias e 31,78% dos terminais
movimentam mais de 50% de cargas de terceiros.
A Antaq contratou um estudo da Universidade de Brasília para
identificar se efetivamente ocorre assimetria concorrencial entre os
terminais privativos e os públicos. Mas, para a Sefid, esse tipo de
estudo é "dispensável" no que se refere à questão da legalidade. "Os
terminais de uso privativo misto estão atuando de forma ilegal e
irregular, pois foram desvirtuados para movimentar prioritariamente
carga pública."
Noticia - Receita publica parecer normativo - Valor Econômico
A Receita Federal
editou um parecer para tentar esclarecer a aplicação das regras de
preço de transferência em operações de importação e exportação
realizadas por empresas no Brasil com coligadas no exterior em 2009 e
2010. Aprovado pelo secretário Carlos Alberto Barreto, o Parecer
Normativo nº 1 foi publicado ontem no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o método de Preço de Revenda Menos Lucro (PRL), com margem de lucro de 20% ou de 60%, que é o mais usado por multinacionais, pode ser aplicado nos anos-calendário de 2009 e 2010. "A medida é relevante porque é possível retificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para recalcular o IR e CSLL devidos", afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
Para o período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2010, segundo o parecer, pode ser aplicado o método do Preço de Venda Menos Lucro (PVL) com margem de lucro de 35%, previsto na Medida Provisória (MP) nº 478, de 2009, nas hipóteses mais favoráveis aos contribuintes.
Em 2009, a MP 478 criou o método PVL com margem de lucro de 35%. A norma deveria ter sido convertida em lei até 1º de junho, o que não ocorreu. Além disso, as empresas não sabiam se podiam aplicar o método PRL nos anos de 2009 e 2010. Isso porque a MP nº 472, de 2009, revogou o método. Dias depois, a MP nº 476 cancelou a revogação, porém ela também não foi convertida em lei no prazo constitucional.
Para Borges, os argumentos do parecer poderão ser usados em defesas contra autos de infração. "Porém, a norma não resolve totalmente a celeuma legislativa porque não explica, por exemplo, como aplicar o PVL apenas de janeiro a maio", diz.
De acordo com o texto, o método de Preço de Revenda Menos Lucro (PRL), com margem de lucro de 20% ou de 60%, que é o mais usado por multinacionais, pode ser aplicado nos anos-calendário de 2009 e 2010. "A medida é relevante porque é possível retificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para recalcular o IR e CSLL devidos", afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
Para o período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2010, segundo o parecer, pode ser aplicado o método do Preço de Venda Menos Lucro (PVL) com margem de lucro de 35%, previsto na Medida Provisória (MP) nº 478, de 2009, nas hipóteses mais favoráveis aos contribuintes.
Em 2009, a MP 478 criou o método PVL com margem de lucro de 35%. A norma deveria ter sido convertida em lei até 1º de junho, o que não ocorreu. Além disso, as empresas não sabiam se podiam aplicar o método PRL nos anos de 2009 e 2010. Isso porque a MP nº 472, de 2009, revogou o método. Dias depois, a MP nº 476 cancelou a revogação, porém ela também não foi convertida em lei no prazo constitucional.
Para Borges, os argumentos do parecer poderão ser usados em defesas contra autos de infração. "Porém, a norma não resolve totalmente a celeuma legislativa porque não explica, por exemplo, como aplicar o PVL apenas de janeiro a maio", diz.
terça-feira, 8 de maio de 2012
Noticia - Para Barbosa, desoneração da folha é fundamental para exportadores - Valor Econômico
A agenda da competitividade industrial é urgente para o governo,
afirmou Nelson Barbosa, secretário-executivo do Ministério da Fazenda e
um dos principais interlocutores econômicos da presidente Dilma
Rousseff. Ao defender as duas medidas provisórias que ampliam os
estímulos à indústria, Barbosa, que nesta terça-feira participa de
audiência pública no Senado Federal, afirmou que a desoneração da folha
de pagamentos de diversos setores é fundamental, em especial para as
exportações. “As empresas que são 100% exportadoras não terão como
contrapartida a contribuição previdenciária sobre o faturamento para
compensar a desoneração da folha de pagamento, então elas terão uma
desoneração integral”, afirmou.
Barbosa também defendeu o repasse de R$ 45 bilhões do Tesouro
Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), e rebateu as críticas de que a operação é onerosa aos cofres
públicos. “De fato há um custo para o Tesouro, que é fácil de calcular.
Mas o custo aparece primeiro. Os benefícios surgem depois, e serão
enormes tanto para o Tesouro quanto para o país”, afirmou, ao citar o
aumento dos dividendos pagos pelo BNDES ao Tesouro Nacional, em
decorrência da ampliação da carteira de empréstimos às empresas.
O secretário-executivo da Fazenda também defendeu a criação da
Agência Brasileira de Garantias, prevista na Medida Provisória 564. “É
fundamental para a competitividade da economia que tenhamos garantias
firmes”, disse Barbosa. “Para os exportadores, a garantia é tão
importante quanto o câmbio.”
Segundo Alessandro Teixeira, secretário-executivo do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), a criação da
agência é prioritária diante “deste cenário de grandes dificuldades no
comércio exterior”.
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NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...
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Nos 20 dias úteis de novembro de 2010, as exportações brasileiras alcançaram US$ 17,688 bilhões (média diária de US$ 884,4 milhões) e as imp...
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Por meio da Portaria nº 440/2010 foram estabelecidas novas disposições sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajantes, que para ...