quarta-feira, 16 de maio de 2012

Noticia - Argentina quer Mercosul mais "protegido" - FSP/Aduaneiras.

A Argentina propôs ontem ao Brasil elevar de forma generalizada as tarifas cobradas para a entrada de produtos de fora do Mercosul para os maiores níveis permitidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A proposta visa elevar a proteção da indústria da região. O Itamaraty não tomou posição e declarou que ainda estudará a ideia. O Mercosul cobra de outros países hoje uma tarifa de importação média de 10%, segundo o Itamaraty. A alíquota máxima permitida pela OMC para produtos industrializados é de 35%, de acordo com publicado na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo.

Noticia - UE deve abrir queixa na OMC contra a Argentina - OESP/Aduaneiras

A União Europeia (UE) vai apresentar nos próximas dias uma queixa na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as restrições da Argentina à importação, informou a 'Reuters', citando uma fonte no governo da Espanha, de acordo com o jornal O Estado de S.Paulo.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Legislação - Noticia Siscomex nº 97/2012 - Tratamento Administrativo - LI - NCMs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 - INMETRO.

Em complementação à Noticia Siscomex 0096/2012, e considerando a nova redação do art. 2º da Lei nº 9.933/1999 dada pela Lei nº 12.545/2011, através da Noticia Siscomex nº 97/2012, o Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX informa que a partir de 10/05/2012 as licenças de importação relativas aos produtos classificados nas NCMs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 não serão mais analisadas pelo Decex, passando a anuência correspondente a ser realizada pelo INMETRO.
Nota: entendemos que onde se diz "(...) nova redação do art. 2º (...)", leia-se "(...) nova redação do art. 3º (...)": Lei nº 9.933/1999. Art. 3º. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei no 5.966, de 1973, é competente para: (redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011). (...) XVII - anuir no processo de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo; e (incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).
Para as licenças referentes aos produtos mencionados cujo registro no Siscomex tenha ocorrido até 09/05/2012, o pedido de anuência devera ser realizado junto ao Banco do Brasil, delegado do DECEX no exame das operações.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Noticia - Governo cria grupo estratégico sobre comércio exterior - Isto É Dinheiro

O governo criou nesta quarta-feira o Grupo Técnico para Estudos Estratégicos de Comércio Exterior (GTEX) que ficará responsável por realizar estudos e propostas sobre a política de comércio exterior com países ou regiões específicas. Neste primeiro momento, três destinos serão analisados: Ásia, África e América Latina. O colegiado irá elaborar planos estratégicos que serão submetidos aos ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

O grupo será composto por representantes dos sete ministérios que compõem a Camex: Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fazenda, Casa Civil, Agricultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento Agrário e Planejamento. O Banco Nacional de Desenvolvimento, Econômico e Social (BNDES) e a Apex Brasil são convidados permanentes do grupo.

Noticia - Parecer do TCU sugere leilão para 4 terminais privados em portos - Valor Econômico

Relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) quer que os quatro maiores terminais privativos de contêineres do país comprovem, em até 90 dias, o equilíbrio entre a movimentação de cargas próprias e de terceiros. Do contrário, devem ser abertos a licitação. O parecer é da Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid), para quem as outorgas das empresas Cotegipe (BA), Portonave, Itapoá (SC) e Embraport (SP) "carecem de amparo legal". Segundo a unidade técnica do TCU, os terminais foram autorizados como privativos, mas operam principalmente cargas de terceiros, caracterizando prestação de serviço público - o que exigiria prévia licitação. As empresas receberam os termos de autorização para explorar porto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Juntas, já investiram R$ 3,6 bilhões.

O presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, acredita que, se aprovada pelo plenário do TCU, a tese de licitar os terminais privativos significará rasgar a Constituição. "Como vai licitar um terreno cujo proprietário é o titular do terminal? Acabou o direito adquirido neste país." A ABTP reúne tanto terminais de uso público como privativos.

A conclusão da Sefid, de 20 de abril, foi encaminhada ao relator do processo, ministro Raimundo Carreiro. Segundo o TCU, o ministro poderá solicitar alguma informação ou diligência complementar ou incluir o processo na pauta para julgamento. Não há, contudo, data marcada para tanto. A questão é tão espinhosa que há quatro anos corre no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) contra a Antaq. O último movimento foi em 2010, quando o STF deferiu pedido das empresas para se manifestarem nos autos.

O processo do TCU é fruto de uma denúncia sobre irregularidades na exploração de terminais privativos feita em 2009 pela Federação Nacional dos Portuários, que afirma haver "assimetria concorrencial" entre as duas modalidades. Além de precisar passar pelo crivo dos leilões, as empresas que arrendam portos públicos têm de devolver o ativo à União em até 50 anos, o que não ocorre com os privativos, que têm a propriedade da terra.

Os terminais de uso público também precisam cumprir regras que são dispensadas aos privativos. Entre elas estão a contratação obrigatória da mão de obra de um órgão gestor e o pagamento de tarifas à autoridade portuária.

A exploração portuária pela iniciativa privada foi consagrada na Lei dos Portos, de 1993. A legislação estipulou dois tipos de operação: a de uso público, cujo arrendamento se dá por meio de licitação, e a de uso privativo, que dispensa a concorrência pública. Os terminais privativos podem ser de uso exclusivo ou misto. Nesse último caso, são autorizados a operar cargas próprias e de terceiros. Hoje, o governo diz que o espírito da lei ao criar os terminais privativos de uso misto era permitir a movimentação de cargas de terceiros apenas de maneira acessória, evitando ociosidade da instalação quando não houvesse escoamento da produção própria. Mas o legislador não escreveu isso. E como a lei não fixou proporção para operação de cada tipo de carga, abriu-se uma brecha para terminais privativos operarem como públicos.

O governo só conseguiu fechar a brecha em 2008, com a edição de um decreto que condicionou a autorização de instalações privativas mistas à preponderância das cargas próprias sobre as públicas. Mas o texto também não especificou os critérios dessa preponderância (por exemplo, volume ou valor), pavimentando o caminho para mais embate na Justiça.

O decreto de 2008 isentou as empresas autorizadas antes dele de cumprirem a exigência de proporção. Mas a Sefid entende que essa dispensa não deve valer, pois a lei que criou a Antaq, em 2001, diz que a empresa autorizada não tem direito adquirido.

O relatório mostra que a Portonave (do grupo Triunfo) escoa 3% de cargas próprias e 97% de terceiros. O terminal de Cotegipe (do grupo TPC), opera 12,3% e 87,7%, respectivamente. Os dados são de 2010, por isso faltam informações sobre Itapoá (do grupo Battistella, LOGZ Logística Brasil e Aliança Navegação), inaugurado em 2011, e sobre a Embraport (da Odebrecht Transport, DP World e grupo Coimex), ainda em construção.

Dos 114 terminais privativos em operação no país, sete são exclusivos e 107 mistos. Segundo o TCU, 54,20% dos terminais privativos mistos movimentam mais de 50% de cargas próprias e 31,78% dos terminais movimentam mais de 50% de cargas de terceiros.

A Antaq contratou um estudo da Universidade de Brasília para identificar se efetivamente ocorre assimetria concorrencial entre os terminais privativos e os públicos. Mas, para a Sefid, esse tipo de estudo é "dispensável" no que se refere à questão da legalidade. "Os terminais de uso privativo misto estão atuando de forma ilegal e irregular, pois foram desvirtuados para movimentar prioritariamente carga pública."

Noticia - Receita publica parecer normativo - Valor Econômico

A Receita Federal editou um parecer para tentar esclarecer a aplicação das regras de preço de transferência em operações de importação e exportação realizadas por empresas no Brasil com coligadas no exterior em 2009 e 2010. Aprovado pelo secretário Carlos Alberto Barreto, o Parecer Normativo nº 1 foi publicado ontem no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o método de Preço de Revenda Menos Lucro (PRL), com margem de lucro de 20% ou de 60%, que é o mais usado por multinacionais, pode ser aplicado nos anos-calendário de 2009 e 2010. "A medida é relevante porque é possível retificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para recalcular o IR e CSLL devidos", afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

Para o período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2010, segundo o parecer, pode ser aplicado o método do Preço de Venda Menos Lucro (PVL) com margem de lucro de 35%, previsto na Medida Provisória (MP) nº 478, de 2009, nas hipóteses mais favoráveis aos contribuintes.

Em 2009, a MP 478 criou o método PVL com margem de lucro de 35%. A norma deveria ter sido convertida em lei até 1º de junho, o que não ocorreu. Além disso, as empresas não sabiam se podiam aplicar o método PRL nos anos de 2009 e 2010. Isso porque a MP nº 472, de 2009, revogou o método. Dias depois, a MP nº 476 cancelou a revogação, porém ela também não foi convertida em lei no prazo constitucional.

Para Borges, os argumentos do parecer poderão ser usados em defesas contra autos de infração. "Porém, a norma não resolve totalmente a celeuma legislativa porque não explica, por exemplo, como aplicar o PVL apenas de janeiro a maio", diz.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Noticia - Para Barbosa, desoneração da folha é fundamental para exportadores - Valor Econômico

A agenda da competitividade industrial é urgente para o governo, afirmou Nelson Barbosa, secretário-executivo do Ministério da Fazenda e um dos principais interlocutores econômicos da presidente Dilma Rousseff. Ao defender as duas medidas provisórias que ampliam os estímulos à indústria, Barbosa, que nesta terça-feira participa de audiência pública no Senado Federal, afirmou que a desoneração da folha de pagamentos de diversos setores é fundamental, em especial para as exportações. “As empresas que são 100% exportadoras não terão como contrapartida a contribuição previdenciária sobre o faturamento para compensar a desoneração da folha de pagamento, então elas terão uma desoneração integral”, afirmou.
 
Barbosa também defendeu o repasse de R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e rebateu as críticas de que a operação é onerosa aos cofres públicos. “De fato há um custo para o Tesouro, que é fácil de calcular. Mas o custo aparece primeiro. Os benefícios surgem depois, e serão enormes tanto para o Tesouro quanto para o país”, afirmou, ao citar o aumento dos dividendos pagos pelo BNDES ao Tesouro Nacional, em decorrência da ampliação da carteira de empréstimos às empresas.

O secretário-executivo da Fazenda também defendeu a criação da Agência Brasileira de Garantias, prevista na Medida Provisória 564. “É fundamental para a competitividade da economia que tenhamos garantias firmes”, disse Barbosa. “Para os exportadores, a garantia é tão importante quanto o câmbio.”

Segundo Alessandro Teixeira, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), a criação da agência é prioritária diante “deste cenário de grandes dificuldades no comércio exterior”.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...