terça-feira, 24 de junho de 2014

Legislação - IN RFB nº 1.475/2014 - IN RFB nº 1.073/2010 - Controle Aduaneiro - Sistema REMESSA

Ocorreu a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de 23/06/2014, da Instrução Normativa RFB nº 1.475/2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010 que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas.

A presente Instrução Normativa alterou diversos dispositivos, que se referem:

a) as definições e classificações (art. 2º);
b) ao transporte e limitações da utilização do despacho aduaneiro de remessa expressa (art. 4º);
c) a prestação das informações sobre as remessas expressas no sistema (art. 20);
d) ao despacho aduaneiro de importação de remessas expressas (arts.25 e 29);
e) aos controles das remessas (art. 34);
f) as devoluções e da redestinação, e (art. 37);
g) as obrigações dos transportadores habilitados (art. 48).

Por fim, foram revogados o inciso XV do art. 2º, os §§ 3º, 4º e 5º do art. 22 e o § 2º do art. 23 da IN RFB nº 1073/2010, que tratam da atracação e das remessas com manifesto eletrônico informado no sistema REMESSA.

A IN RFB nº 1.475/2014 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ocorrida em 23/06/2014.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 57/2014 - Tratamento Administrativo Siscomex - LI - NCM 8505.19.10 - Destaques 001, 002 e 999

Através da Noticia Siscomex nº 57/2014, Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que, a partir de 27 de junho de 2014, haverá alteração no tratamento administrativo das importações de produtos classificados na NCM 8505.19.10 (ímãs de ferrite) conforme descrito abaixo.

Haverá inclusão de destaque 002 para ímãs de ferrite em forma de segmento (arco) sujeito a licenciamento não automático com anuência exclusiva do Decex.

Deste modo, os produtos da NCM 8505.19.10 passarão a ser classificados conforme os destaques abaixo discriminados:

  • Destaque 001 - em forma de anel.
  • Destaque 002 - em forma de segmento (arco).
  • Destaque 999 - outras formas.

Os produtos enquadrados no destaque 999 permanecem sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse novo tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque ao Decex.


sexta-feira, 20 de junho de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 53/2014 - SISCOMEX - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCM 8509.40.10


Através da Noticia Siscomex nº 53/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que, a partir de 18/06/2014, as importações dos produtos classificados na NCM 8509.40.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático na anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Legislação - Noticia Siscomex nº 52/2014 - SISCOMEX - SISCARGA


Através da Noticia Siscomex nº 52/2014, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA infoma que, devido ao feriado de Corpus Christi do dia 19/06 e ao jogo do Brasil na copa do mundo, do dia 23/06, as alterações do Siscomex Carga, previstas para atender ao disposto nos artigos 32, 32-A e 44-C, da IN  RFB nº 800, de 27/12/2007, alterados pela IN RFB nº 1.473, de 02/06/2014, serão implantadas no dia 24/06/2014.

Como medida de contingência, os operadores portuários devem continuar registrando as operações de atracação/desatracação das escalas até o dia 23/06/2014.


terça-feira, 10 de junho de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 51/2014 - Portaria SECEX nº 23/2011 - Tratamento Administrativo - NCM 5504.10.00

Através da Notícia Siscomex nº 0051/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que, a partir de 09/06/2014, as importações dos produtos classificados na NCM 5504.10.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas anuências do Decex delegadas ao Banco do Brasil.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Legislação - Portaria ALF/Porto do Rio de Janeiro nº 21/2014 - Atendimento 24 horas.


Comunicamos a publicação da Portaria Alfandega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro nº 21 de 5/6/2014, no Diário Oficial da União de 6/6/2014, que regula atendimento 24 horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto no Rio de Janeiro, conforme destacado abaixo:

Compete aos AFRFB ou ATRFB lotados nas Equipes de Vigilância (Eqvig1, Eqvig2, Eqvig3 e Eqvig4) desta Alfândega, além das atribuições de vigilância e repressão constantes da Portaria ALF/RJO nº 54, de 02 de julho de 2012, publicada no DOU de 04/07/2012, no horário das 18:00 horas às 07:00 horas nos dias úteis, em horário integral durante os fins de semana e feriados, e a partir do horário de encerramento do expediente, nos dias em que houver redução do horário normal de funcionamento da repartição, conforme estabelecido em ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

i) processar as DI parametrizadas para os canais amarelo, vermelho e cinza, bem como as DSI, cuja carga se encontre nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das Equipes de Conferência Aduaneira - EQCAD ou ao Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiro - SEPEA;

ii) processar as DE e DSE registradas sob o regime comum de exportação, cujas cargas se encontrem nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das EQCAD;

iii) proceder ao início e conclusão de trânsitos aduaneiros na exportação e importação;

iv) dar recibo a pleitos administrativos, incluindo a protocolização prevista no art. 3º da IN RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, encaminhado-os ao setor competente, em horário regular da repartição.

v) entregar listagem com os números das DI, DSI, DE, DSE e DTA, datada e assinada pelo supervisor de plantão, acompanhadas dos respectivos envelopes com as declarações processadas nas EQCAD 1, EQCAD 2, EQCAD 3, ou no SEPEA, para arquivamento ou, caso ainda não desembaraçadas, redistribuição para continuidade do despacho.

vi) efetuar bloqueio, desbloqueio, retificação e autorização de entrega no Siscomex Carga, nos termos das normas aduaneiras vigentes.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 06/06/2014, ficando revogadas as Portarias ALF/RJO nº 29, de 17 de abril de 2013, e nº 73, de 26 de setembro de 2013.

Legislação - Noticia Siscomex - Importação -Tratamento Administrativo - NCM 8436.10.00 - NCM 8474.31.00

Através de Noticia Siscomex de 06/06/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX - informa que a partir do dia 13/06/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 8436.10.00 e 8474.31.00, com  anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

  • 8436.10.00 - máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
  • 8474.31.00 - betoneiras e aparelhos para amassar cimento
 
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do anexo I  ao Decreto nº 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...