Através da Portaria 52/2012, da Secretaria de Avião Civil se estabelece os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência, e se altera os valores das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia sobre cargas importadas e a serem exportadas fixados pelas Portarias nº 219/GC-5 , de 2001 e 544/GM-5, de 1986, entre outras providências:
1. As Tabelas 1 (Preço relativo à tarifa aeroportuária de armazenagem de carga importada), 2 (Preço relativo à tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada), 3 (Preço cumulativo relativo às tarifas aeroportuárias de armazenagem e de capatazia da carga importada ou em trânsito), 4 (Preço relativo à tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária) , 5 (Preço cumulativo das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia de carga importada de alto valor específico) e 6 (Preço cumulativo das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia de carga destinada à exportação) constantes do anexo da Portaria nº 219/GC-5, de 2011 passam a vigorar com novos valores;
2. A Tabela 1 (Tarifa de armazenagem e de capatazia da carga sob pena de perdimento) constante da Portaria nº 544/GM5, de 1986 passa a vigorar com novos valores;
3. De acordo com o previsto na Lei nº 7.920/1989 alterada pela Medida Provisória nº 551/2011 será acrescido, aos valores tarifários praticados pelo administrador aeroportuário, o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO de 35,9% (trinta e cinco vírgula nove por cento).
Os novos valores passam a vigorar a partir de 10/01/2012, data de publicação da Portaria.