Através da Portaria RFB nº 3.014/2011 se tratou sobre o planejamento das atividades fiscais e estabeleceu normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal planejamento consistirá na descrição e quantificação das atividades fiscais em cada ano-calendário, e será elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), no âmbito de suas respectivas áreas de competência, considerando as diretrizes estabelecidas pelos respectivos Subsecretários; e as propostas das unidades descentralizadas.
A Portaria tratou, ainda, sobre os seguintes assuntos: a) o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF; b) os modelos referentes ao Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F), ao Mandado de Procedimento Fiscal - Especial (MPF-E) e ao Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D).
Por fim, foi revogada a Portaria RFB nº 11.371/2007, que tratava sobre o mesmo assunto.
A Portaria RFB nº 3.014/2011 fui publicada em 30/06/2011, passando a entrar em vigor em 1º de agosto de 2011.