quinta-feira, 30 de junho de 2011

Legislação - IN RFB nº 3.011/2011 - Fornecimento de informações em processos de investigação de prática de dumping - Utilização de meio magnético - Novas disposições.

Através da Portaria RFB nº 3.011/2011, foi autorizada a utilização de meio magnético para fornecimento de informações econômico-fiscais, constantes das declarações de importação registradas no Siscomex, destinadas a subsidiar processos de investigação de prática de dumping ou de extensão das medidas antidumping para terceiros países.
 
Foi revogada a Portaria RFB nº 3.009/2011, que tratava sobre o mesmo assunto. 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 30/06/2011.

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