Através da Portaria RFB nº 3.011/2011, foi autorizada a utilização de meio magnético para fornecimento de informações econômico-fiscais, constantes das declarações de importação registradas no Siscomex, destinadas a subsidiar processos de investigação de prática de dumping ou de extensão das medidas antidumping para terceiros países.
Foi revogada a Portaria RFB nº 3.009/2011, que tratava sobre o mesmo assunto.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 30/06/2011.