O Decreto nº 7.502/2011 determinou a execução do 80º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do Mercosul.
O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE n° 18 a Diretriz n° 14/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa ao "Regime de Origem Mercosul", modificando-se o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 - Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09 -, para eliminar os itens 1516.20.00 e 1517.90.90, que tratam, respectivamente, de gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações, e outras misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 27/06/2011.