Entrou em vigor, nesta segunda-feira (21/2), a Portaria nº 8, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), que implementa o novo regime de Drawback Integrado Isenção. O objetivo é tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional, incentivando as exportações.
O regime de Drawback consiste na desoneração de impostos sobre insumos vinculados à exportação de produtos acabados. A modalidade Drawback Integrado Isenção é aquela que permite a isenção ou redução a zero de impostos para a reposição de mercadoria equivalente à utilizada na industrialização de produto já exportado. A isenção alcança o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação.
Com as novas regras, a empresa pode optar por utilizar a isenção para a quantidade importada ou adquirida no mercado interno de acordo com a combinação de maior viabilidade econômica. Essa escolha representa a inovação do regime. Antes, os benefícios eram possíveis somente para a reposição de materiais importados por novos materiais importados. Agora é possível estender a desoneração tributária aos insumos adquiridos no mercado interno.
Além das mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produto exportado, o regime também ampara duas outras situações: mercadorias empregadas no reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; ou na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente a empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
Acesse a Portaria n°8 da Secex.
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