quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Noticia - Ações do Plano Nacional da Cultura Exportadora começam a ser implementadas em abril - MDIC/Comexdata

Representantes de 14 entidades nacionais relacionadas ao comércio exterior se reuniram ontem no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para trabalhar na consolidação de mapas estratégicos e planos de ação para 22 estados, previsto no Plano Nacional da Cultura Exportadora 2012-2015.

A elaboração do plano foi uma iniciativa do ministro Fernando Pimentel, apresentada em encontro com os secretários estaduais de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em abril de 2011.

No ano passado, foram definidos objetivos, eixos de atuação, estratégia e metodologia do plano. Foi ainda colocada à disposição dos governos estaduais uma matriz consolidada de 99 ações e projetos, oferecidos por essas entidades, que começam a ser implementados em abril deste ano.

A reunião de anteontem foi presidida pela secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, que avaliou que "o plano é um exercício inédito no Brasil para que os estados aumentem as suas exportações". Ela destacou ainda que um dos principais objetivos é melhorar a distribuição dos estados na pauta exportadora brasileira. Atualmente, metade dos estados tem uma participação inferior a 1% no volume total exportado pelo país.

Durante a reunião, as 14 instituições tomaram conhecimento dos últimos ajustes nas propostas dos estados e foram informadas sobre as últimas pendências. Em março, uma nova reunião será realizada, desta vez  entre os representantes das entidades nacionais e dos estados.

Os estados com propostas consolidadas no Plano Nacional da Cultura Exportadora são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. 

As 14 entidades nacionais envolvidas no Plano Nacional da Cultura Exportadora são:
- Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos (Apex Brasil),
- Banco da Amazônia (Basa),
- Banco do Brasil,
- Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE),
- Caixa Econômica Federal,
- Confederação Nacional da Indústria (CNI),
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),
- Organização das Cooperativas do Brasil (OCB),
- Serviço Brasileiro de Apoio das Micro e Pequenas Empresas (Sebrae),
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac),
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
- Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz

Fonte: MDIC - notícia de 31.1.2012

Noticia - MDIC instala central de atendimento sobre Novoex - MDIC/Comexdata

Com a entrada em vigor do Novo Módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex) no dia 1° de fevereiro, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) instalou uma central de atendimento para esclarecer aos usuários sobre as mudanças.

Por meio do telefone (61 2027-8200) e do e-mail (novoex@mdic.gov.br), os operadores poderão ter informações e solucionar dúvidas sobre como utilizar o novo sistema. 

O Novoex substitui o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993. Até hoje, o novo sistema estará operando concomitantemente com o antigo sistema que será, então, desligado definitivamente para novas operações, permanecendo disponível para consultas, alterações e demais procedimentos nos registros já efetivados.

O Novoex pode ser acessado diretamente na internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários. Pelo sistema, os usuários podem gravar os Registros de Exportação (REs) e os Registros de Crédito (RCs), estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos.

Com novas funcionalidades, o Novoex possibilita o aproveitamento de informações de registros anteriores e ainda permite que os usuários possam fazer REs por lotes, o que facilita o trabalho dos operadores, além de reduzir o tempo das operações. O Novoex apresenta ainda interface mais interativa para os usuários, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente, e permite a simulação prévia do RE.

Entre outras inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis. No Novoex, serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.

Saiba mais sobre o Novoex


Para solicitar informações e tirar dúvidas:
Telefone: 61 2027-8200

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198

Noticia - Entra em operação regime de importação legal de mercadorias do Paraguai - Agência Brasil/Comexdata

A partir do próximo dia 8, as microempresas e os empreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) poderão importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, à Ciudad del Este, no Paraguai, com recolhimento simplificado de tributos e com menos etapas na alfândega.

Instrução normativa da Receita Federal publicada ontem (31), no Diário Oficial da União, definiu os procedimentos a que compradores brasileiros e vendedores paraguaios terão de se submeter para fazer parte do Regime Tributário Único (RTU).

Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emitirá as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria deverá receber uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.

A instrução normativa também estabeleceu uma série de condições para o transporte do bem. O microempresário ou trabalhador autônomo brasileiro habilitado a operar no regime precisará efetuar o pedido de transporte no sistema RTU. Além disso, o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial deverá comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.

No lado brasileiro, a aduana brasileira conferirá a mercadoria e verificará se os dados da fatura são idênticos aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado terá de imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais. Ele também recolherá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondente ao estado onde o importador está registrado.

Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, virá acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final.

Instituído por lei em janeiro de 2009, o RTU até hoje não tinha entrado em operação porque não tinha sido regulamentado. Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado com receita bruta anual de até R$ 60 mil.

Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional. As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestre e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. As mercadorias pagam alíquota única de 25% correspondentes aos tributos federais, além do ICMS. Esse sistema não vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcóolicas.

Noticias - Dificuldades no preenchimento do campo de "modalidade de pagamento" dos RE no sistema NOVOEX - Comunicado CGEX/Comexdata.

Tendo em vista que já identificamos uma dificuldade no preenchimento do campo de "modalidade de pagamento" dos RE no sistema NOVOEX, informamos as características das opções disponíveis no caso de exportação com enquadramento 80000 (exportação normal) e outras operações com expectativa de pagamento (crédito, cobrança, antecipado e remessas). Lembramos que as informações constam do APRENDENDO A EXPORTAR http://www.aprendendoaexportar.gov.br/inicial/index.htm

Pagamento antecipado


O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito frequente, pois coloca o importador na dependência do exportador.

Remessa sem Saque


O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador.

Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: a agilidade na tramitação de documentos; a isenção ou redução de despesas bancárias.

Cobrança Documentária


Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.

Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária.

O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança a vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo).

Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando a vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.

Carta de Crédito


A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.

É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc.

A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas.

Atenciosamente,

SECEX/DECEX/CGEX

Fonte: Comunicado n° 006/2012 CGEX

Noticia - Apesar da crise, produtores de aves apostam em aumento da produção este ano - Agência Brasil/Comexdata.

A avicultura nacional deve experimentar, este ano, um crescimento moderado, em torno de 2%, tanto na produção quanto na exportação, em função da crise internacional. A avaliação foi feita ontem (30), na Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), no Rio de Janeiro, pelo presidente da União Brasileira de Avicultura (Ubrabef), que congrega os produtores e exportadores de aves do país, Francisco Turra.

O consumo interno atingiu 47,4 quilogramas por habitante/ano (kg por hab/ano), em 2011. Ex-ministro da Agricultura entre 1998/1999, Turra manifestou, entretanto, que, para 2012, o setor preferiu ser cauteloso nas previsões. "Nós somos até conservadores. Não estamos fazendo projeção de grande crescimento. Mas nós não vamos nem empatar, nem decrescer".

Explicou que há muita turbulência no mercado exterior. Alguns países compradores, com o objetivo de proteger o produtor local, começam a ameaçar as exportações brasileiras de aves. "Se não tivéssemos 154 mercados abertos, teríamos sofrido muito". A Rússia foi um dos países que embargaram as compras do produto brasileiro,  de forma "indevida e injustificada", na opinião de Francisco Turra. Irã e Iraque também reduziram as importações "para proteger o seu produtor".

A produção avícola nacional cresceu 7% em 2011, tornando o país o segundo maior produtor do mundo, "junto da China e logo depois dos Estados Unidos". As exportações evoluíram 3,2%, mantendo o Brasil na liderança internacional, com 40% do mercado mundial.

Em relação ao consumo, o crescimento observado foi 10% no ano passado. O presidente da Ubrabef disse que as classes C e D estão consumindo muita proteína. "O brasileiro come 47,4 quilos de frango, 35 quilos de bovino e 15 quilos de suíno [por ano]. Acho que o brasileiro hoje tem acesso [ao consumo de proteínas] mais democratizado, universal. E a carne de frango é mais barata".

Na área da exportação, argumentou que o mês de janeiro surpreendeu favoravelmente. "Nós vamos crescer em relação a janeiro do ano passado mais de 10%". Os números do desempenho do setor neste primeiro mês do ano serão divulgados hoje (31). "Mesmo assim, não estamos muito animados para imaginar um crescimento fantástico", ressalvou.

Noticia - Superávit das trading companies foi de US$ 23,5 bilhões em 2011 - MDIC/Comexdata.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) passa a divulgar, mensalmente, os dados da balança comercial das empresas denominadas trading companies.

Para a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, "essas informações serão importantes para melhor entender os fluxos comerciais e a dinâmica dos mercados deste setor. Além disso, com um diagnóstico preciso e atualizado, teremos mais elementos para formular políticas que possam incentivar, especialmente, as exportações de empresas de menor porte por parte de trading companies".

Os dados divulgados hoje pelo MDIC trazem a série histórica da balança comercial desde 2005 até 2011. De lá para cá, as exportações das trading companies evoluíram em 188,3%, subindo de US$ 10,3 bilhões, em 2005, para US$ 29,6 bilhões, em 2011. No mesmo intervalo, as exportações brasileiras globais aumentaram 116% e houve ganho de participação do setor no total das vendas, de 8,6% para 11,5%.

Em relação às importações, o patamar se situa significativamente abaixo do nível das exportações. Na comparação entre 2005 e 2011, as compras do segmento cresceram 399% e passaram de US$ 1,2 bilhão para US$ 6 bilhões, com aumento da participação de 1,6% para 2,7% do total importado pelo Brasil.

Com isso, a balança comercial das trading companies apresenta um histórico superavitário que alcançou o maior valor em 2011, com US$ 23,5 bilhões. A corrente de comércio teve ampliação de US$ 11,5 bilhões, em 2005, para US$ 35,6 bilhões, em 2011, o que representou uma expansão de 210,6%.

Produtos


Em 2011, as exportações das trading companies apresentaram predominância de produtos básicos que responderam por 87,1% do valor total no ano. No conjunto dos industrializados, os bens manufaturados representaram 8,4% da pauta e os semimanufaturados, 4,5%.
Os principais produtos básicos exportados, no período, foram: minério de ferro (US$ 20,1 bilhões, participação de 67,9% do total exportado), soja em grão (US$ 2,2 bilhões, 7,4%), carne de frango (US$ 1,5 bilhão, 5,2%), farelo de soja (US$ 556,3 milhões, 1,9%) e milho em grão (US$ 418,9 milhões, 1,4%).

Entre os produtos industrializados, os mais vendidos ao mercado externo foram: açúcar em bruto (US$ 1 bilhão, 3,4%), suco de laranja (US$ 600,7 milhões, 2%), preparações e conservas de carne de peru (US$ 178,4 milhões, 0,6%), café solúvel (US$ 172,7 milhões, 0,6%), tubos de ferro e aço fundido (US$ 140,9 milhões, 0,5%).

Já as importações brasileiras se caracterizam por uma pauta composta em sua maioria por bens industrializados, notadamente produtos manufaturados. Do total das compras realizadas em 2011, os bens industrializados representaram 95,4% (89,2% de manufaturados e 6,2% de semimanufaturados).

Os principais produtos adquiridos, em 2011, foram: automóveis de passageiros (US$ 2,1 bilhões, participação de 35,5% do total importado), máquinas automáticas para processamento de dados (US$ 249,3 milhões, 4,1%), aparelhos transmissores e receptores de telefonia (US$ 244,6 milhões, 4,1%), máquinas e aparelhos de terraplanagem (US$ 179,8 milhões, 3,0%) e veículos e materiais para vias férreas (US$ 175,9 milhões, 2,9%).

Mercados


As exportações do setor tiveram a China como principal destino em 2011, com vendas de US$ 10,6 bilhões, representando 35,9% do total exportado. Na sequência, aparecem: Japão (US$ 2,8 bilhões, participação de 9,3%), Países Baixos (US$ 1,7 bilhão, 5,8%), Coreia do Sul (US$ 1,5 bilhão, 5,1%) e Alemanha (US$ 1,3 bilhão, 4,5%).

A China também foi o principal mercado fornecedor das trading companies brasileiras em 2011, somando US$ 1,5 bilhão, valor equivalente a 25,1% das compras do setor no ano. Na segunda posição está a Argentina (US$ 1,1 bilhão, participação de 18,7%), seguida por Estados Unidos (US$ 765,4 milhões, 12,7%), Reino Unido (US$ 337,7 milhões, 5,6%) e México (US$ 299,5 milhões, 5%).

Trading companies


São consideradas trading companies as empresas comerciais exportadoras amparadas pelo Decreto-Lei nº 1.248/72. Estas empresas contam com a simplificação em procedimentos administrativos e fiscais sobre as operações de comércio exterior, além da possibilidade de utilizar o depósito em entreposto sob o regime aduaneiro extraordinário de exportação.

Em geral, as operações intermediadas por empresas comerciais exportadoras são classificadas como exportações indiretas e apresentam vantagens, principalmente, para o pequeno e médio produtor nacional que não dispõe de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior, entre elas:

- Exportação de produtos de diferentes fornecedores de forma consolidada;
- Necessidade de menor capital de giro, devido às operações casadas;
- Melhor atendimento aos clientes, por oferecer variada gama de produtos;
- Redução dos custos operacionais;
- Estoques que permitem regularidade de fornecimento;
- Atuação em diversos mercados.


Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

Noticia - Siscomex Exportação Web - Módulo Comercial (Novoex) - Perguntas mais frequentes - CGEX/Comexdata.

1. Onde acessar o NOVOEX?

O acesso ao NOVOEX poderá ser feito por meio da página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (http://www.mdic.gov.br/), no seguinte endereço: Comércio Exterior >> Siscomex >> Sistemas em Produção >> Exportação Web.

2. Como acessar o NOVOEX?

O acesso ao NOVOEX pode ser feito tanto por meio da informação "CPF-Senha" quanto por meio de Certificação Digital, para os usuários que o possuem.

3. O projeto NOVOEX envolve a migração do banco de dados do Sisbacen para o Serpro?

A migração do banco de dados não faz parte deste projeto. Os Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda incluídos antes da implementação do NOVOEX serão mantidos na base do Sisbacen.

4. Com a implementação do NOVOEX, ainda há possibilidade de inclusão de Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda no Siscomex Exportação do Sisbacen?

Com a implementação definitiva do NOVOEX, em 1º de fevereiro de 2012, o Siscomex Exportação do Sisbacen continuará disponível apenas para consultas e alterações.

5. O Siscomex Exportação do Sisbacen permanecerá em funcionamento?

O Siscomex Exportação do Sisbacen permanecerá em funcionamento normal apenas para as funções de consulta, alteração, proposta de alteração e averbação dos registros incluídos nesse sistema.

6. Com relação a RE registrados no módulo Sisbacen: caso sejam necessárias alterações após a implementação do novo sistema, teremos acesso ao sistema antigo ou as informações irão migrar para o novo?

As alterações devem ser solicitadas no módulo onde o RE foi registrado.

7. A Declaração de Despacho de Exportação (DDE) também é registrada no NOVOEX?

A DDE não faz parte do NOVOEX. O NOVOEX envolve apenas o Módulo Comercial do Siscomex Exportação Web, ou seja, RE, RC e RV.

8. Há mudança na integração do RE com a DDE?

A integração do RE com o Despacho de Exportação continua da mesma forma. Há a migração normal dos dados de um módulo para o outro.

9. Como lançar mais de uma DI Vinculada no novo RE?

Como o campo para informação de DI Vinculada no novo RE permite cadastrar apenas um número, os demais números de DI podem ser informados no campo "Observação", assim como é feito no RE Sisbacen.

10.  Como cadastrar mais de um item de mercadoria no mesmo RE?

No novo RE, diversos produtos podem ser cadastrados em um só item ou em até 5 itens de mercadoria, desde que pertençam à mesma NCM-Destaque e que estejam de acordo com as normas de especificação da Receita Federal, já que tais informações migram para a DDE, no Despacho Aduaneiro.

11.  Como devo proceder para registro de várias NCM?s num mesmo RE?

O módulo não admite registro de várias NCM-Destaques em um mesmo RE.

12.  Como cadastrar itens de mercadoria de diferentes NCM-Destaques?

Itens de diferentes NCM-Destaques devem ser cadastrados em registros distintos ou em adições de RE distintas.

13.  Como cadastrar as informações de Drawback no NOVOEX?

No novo RE, quando o usuário seleciona algum enquadramento relativo à Drawback, o sistema automaticamente abre uma tela específica para o cadastramento das informações pertinentes.

14.  Que quantidade máxima de Atos Concessórios o novo RE permite cadastrar?

Tanto no preenchimento via sistema quanto no preenchimento por estrutura própria, a quantidade máxima que o novo RE permite cadastrar é de 20 Atos Concessórios.

15.  Há possibilidade de duplicação do valor da Nota Fiscal, já que ela é cadastrada tanto no novo RE quanto no Ato Concessório correspondente?

Não haverá duplicação do valor da Nota Fiscal, já que o sistema foi programado para fazer as devidas críticas em relação às informações cadastradas.

16.  Há limite de quantidade de registros por lote, na transmissão por estrutura própria?

Não há limite quantidade de registros por lote, na transmissão por estrutura própria, mas há a recomendação de no máximo 400 registros por lote, devido ao tempo de processamento.

17.  Pode ser enviado lote com mais de um CNPJ?

A transmissão por estrutura própria permite o envio de lote com mais de um CNPJ.

18.  O NOVOEX permite emitir extratos múltiplos num mesmo relatório pdf?

Não. O NOVOEX permite extrair apenas um relatório por RE. Esta será uma demanda evolutiva do sistema.

19.  Como imprimir o extrato do RE para entrega na Receita Federal?

O NOVOEX permite imprimir o extrato do RE a partir da opção Consultas >> Registro de Exportação >> Emitir Extrato.

20.  Qualquer usuário representante de uma empresa poderá acessar os lotes de RE daquela empresa?

O representante legal ou responsável devidamente cadastrado poderá acessar todos os RE da empresa através das opções "Consultas >> Registro de Exportação" e "Consultas >> Lote Registro Exportação". Entretanto a funcionalidade para recuperação do arquivo na opção "Registro de Exportação >> Resultado do Processamento de Lote" só poderá ser acessada pelo CPF que enviou o lote.

21.  Os RE poderão ser alterados antes ou após despacho?

Os RE poderão ser alterados nas mesmas situações atualmente permitidas, ou seja, antes ou após a averbação, mas nunca durante o processo de despacho.

22.  O módulo permite o envio de lote de RC ou RV?

Não. O sistema só permite o envio de lotes de inclusão de RE.

23.  A migração de informações do Drawback para o NOVOEX é automática?

As informações do Ato Concessório (AC) devem ser lançadas manualmente, porém serão validadas pelo módulo no momento da inclusão de cada AC. No entanto, as informações registradas nos RE migram automaticamente para o sistema Drawback após a averbação do RE, desde que o embarque tenha ocorrido durante a validade do AC e as demais informações estejam corretas.

24.  Eventual alteração de RE enviado num lote deverá ser solicitada manualmente, em separado?

Sim. Qualquer proposta de alteração de RE enviada por lote deverá ser feita manualmente e especificamente para aquele RE.

25.  Vai ser possível utilizar o "robozinho" do Sisbacen para registrar, simular, alterar RE?

O NOVOEX permite apenas a inclusão de lotes de RE com arquivo XML padronizado conforme divulgado no sítio do MDIC (http://www.mdic.gov.br/). A utilização de softwares especializados será de inteira responsabilidade do usuário.

26.  Podem ser utilizados dados de um RE para registrar outro RE?

Sim. O NOVOEX disponibiliza a funcionalidade na opção "Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Usar RE Existente".

27.  O que acontecerá com os demais módulos de comércio exterior (Importação, Mantra e etc)?

Os demais módulos continuarão a operar normalmente.

28.  Quais as opções de treinamento no novo módulo ?

Foi disponibilizado um ambiente de treinamento que pode ser acessado pelos usuários atuais. O acesso se dá pelo sítio do MDIC, http://www.mdic.gov.br/, através seguinte endereço: Comércio Exterior >> Siscomex >> Sistemas em Treinamento >> Exportação Web.

29.  Quais as opções de atendimento ao usuário?

Os Exportadores e demais usuários poderão utilizar a Central de Serviços do SERPRO pelo telefone 0800-978-2331, ou pela internet no site da Central de Serviços do SERPRO na URL http://www.serpro.gov.br/servicos/css.

30.  Como se dará a inclusão de uma nova adição?

Havendo saldo no RE base, o Exportador deverá utilizar a opção "Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Adição de RE", informar o número do RE base e preencher as demais informações.




Fonte: CGEX - notícia de 30.1.2012

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

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