sexta-feira, 15 de julho de 2011

Noticia - Brasil e Argentina barram produtos em suas alfândegas - FSP/Aduaneiras.

A crise comercial entre Brasil e Argentina reacendeu nesta semana com inúmeros produtos travados na fronteira. Após reuniões ministeriais e declarações mútuas de que os governos trabalhariam pela fluidez do comércio, carros argentinos não entram no Brasil, confirmou fontes da Adefa (sigla em espanhol para Associação dos Fabricantes de Automóveis). Pelo lado brasileiro, produtos como eletrodomésticos da linha branca, alimentos e têxteis também estão bloqueados, diz a Câmara de Importadores da Argentina (Cira), de acordo com publicado na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo.

Legislação - Protocolos ICMS nºs 36 e 37/2011 - Operações de importação - Uniformização de procedimentos - Obrigações acessórias - Novas disposições

Relativamente às obrigações acessórias próprias das operações de importação, foram firmados os Protocolos ICMS nº 36 e 37/2011 entre os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul e entre os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, respectivamente.

Em ambos os Protocolos ficou determinada a obrigatoriedade de o depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação verificar eletronicamente o  ICMS devido na importação diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.

Noticia - Falta de estrutura em portos brasileiros prejudica exportação - A tributa/Portal Naval

O Porto de Roterdan, na Holanda é um exemplo de eficiência e rapidez - 130 mil navios partem e chegam ao local por ano. É a porta de entrada da maioria dos grãos brasileiros exportados para a Europa.

Apesar de ser o maior e mais importante porto da Europa, não há nenhum navio esperando para atracar no porto. Bem diferente de Paranaguá, onde os navios ficam no mar até um mês esperando para carregar ou descarregar no porto. Essa demora e falta de infraestrutura tem provocado prejuízos para os produtores da Europa.

No porto de Montoir, oeste da França, 1,6 milhão toneladas de farelo de soja vindos do Brasil desembarcam no local - 70% do que a França compra do país. O que chega do Brasil chega atrasado.

"Nossos clientes vão receber o produto depois do planejado e isso não é nada bom", diz o gerente da maior cooperativa holandesa. Por causa dessa dificuldade brasileira de cumprir prazos, compradores franceses estão buscando soja em outros países. É o que diz o diretor do Porto de Montoir, Fernando di Morale.

Esse prejuízo é reflexo da falta de estrutura do porto brasileiro. Os problemas de Paranaguá, por onde sai a maior parte da produção agrícola nacional, ficam expostos na época da colheita da safra.

Pouco espaço para os caminhões descarregarem. Filas de até 50 quilômetros na estrada que leva ao porto. No mar, navios esperam mais de um mês para atracar. Até a chuva é obstáculo. Não há coberturas para o embarque da produção. Quando chove, o porto praticamente para.

Em 2011, o prejuízo para os exportadores brasileiros com os atrasos foi de R$ 100 milhões. Cada navio parado no Brasil chega a dar um prejuízo de US$ 100 mil por dia ao comprador europeu.

Em outro importante porto europeu, em Hamburgo, norte da Alemanha, a movimentação dos mais de dois milhões de containeres é toda automatizada.

Desde o momento em que o navio atraca no porto até a hora em que os containeres vão para os caminhões, as máquinas fazem o trabalho de nada menos que 700 funcionários. Um bilhão de euros foram investidos para automatizar o terminal.

"São coisas assim pontuais que nós entendemos que tem que fazer rapidamente, pra que nós não voltemos a repetir os problemas no início do ano que vem", diz o superintendente da Ocepar, Nelson Costa.

“Estamos prevendo alguns investimentos de responsabilidade do próprio porto, ampliação do pátio de estacionamento dos caminhões, conclusão da reforma do atual pátio, além de algumas parcerias com a iniciativa privada no sentido de atender melhor a demanda de Paranaguá”, afirma o superintendente do Porto de Paranaguá, Airton Vidal Maron.

Legislação - Resolução CAMEX nº 49/2011 - Suspensão - 60 dias - Vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011 - NOVO INCOTERMS 2010.

Através da Resolução CAMEX nº 49/2011, prorrogou-se por mais 60 dias, a partir de 17/07/2011, o início de vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011, que trata do aceite pelo Brasil do novo INCOTERMS 2010.

A Resolução CAMEX nº 49/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida hoje, 15/07/2011.
 

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Legislação - IN RFB nº 1.172/2011 - Zona Franca de Manaus - Controle de internação de mercadorias - Alteração.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.172/2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 242/2002, que dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional. 

Foram inseridos os arts. 20-A, que dispõe sobre a internação de mercadoria nacional ingressada na ZFM e 24-A, que trata da cobrança dos impostos e contribuições devidos, quando apurada a divergência entre a quantidade do produto informada na DCI e a efetivamente internada. 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14/07/2011.

Legislação - Noticia SISCOMEX Importação nº 20/2010 - Novo Tratamento Administrativo Siscomex - INMETRO - Obrigatoriedade de Licenciamento de Importação.

Através da Noticia SISCOMEX Importação nº 20/2011 (12/07/2011) foi retificada a Noticia SISCOMEX nº 18/2011. Com base nessa retificação e na Portaria SECEX 10/2010, o DECEX informa o novo Tratamento Administrativo Siscomex para as importações dos produtos com certificação compulsória por entidade credenciada pelo INMETRO, classificados nas NCMs abaixo, os quais estarão sujeitos a Licenciamento Não Automático, prévio ao embarque no exterior, com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil:
 
6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8413.60.11, 8413.60.19, 8413.60.90, 8413.70.10, 8413.70.80, 8413.70.90, 8413.81.00, 8413.82.00, 8414.30.11, 8414.30.19, 8414.30.91, 8414.30.99, 8414.51.90, 8414.80.11, 8414.80.12, 8414.80.13, 8414.80.19, 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, 8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.83.00, 8415.90.00, 8417.20.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.61.00, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8418.69.99, 8419.39.00, 8419.50.10, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8419.89.91, 8419.89.99, 8421.12.10, 8421.12.90, 8421.19.90, 8421.21.00, 8422.11.00, 8422.19.00, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8437.90.00, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.29.10, 8451.29.90, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.21.10, 8452.21.20, 8452.21.90, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8476.89.10, 8476.89.90, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.72.00, 8516.79.10, 8516.79.20, 8516.79.90, 8526.10.00, 8526.91.00, 8526.92.00, 8527.19.10, 8527.19.90, 8531.10.90, 8543.70.20, 8543.70.92, 9007.20.10, 9007.20.91, 9007.20.99, 9008.20.10, 9008.20.90, 9008.30.00 e 9106.10.00, 
 
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, a analise das licenças de importação, para efeito de liberação da restrição de embarque, dependera da apresentação ao banco do Brasil do respectivo conhecimento de embarque.

Noticia - Segurança: selo do Inmetro será obrigatório em berços - MDIC/Comexdata.

O Inmetro publicou no Diário Oficial a Portaria 269, que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de Avaliação da Conformidade para berços infantis. A regulamentação, que atende aos requisitos das normas ABNT NBR 15860 (partes 1 e 2), tem como objetivo principal a prevenção de acidentes com crianças e bebês. No final de 2007, teste realizado pelo Inmetro reprovou todos os berços disponíveis no mercado brasileiro.
 
"Foram 11 marcas analisadas e 100% das amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos o berço na lista de produtos que precisam de certificação compulsória", cita Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro. Antes da portaria definitiva, fabricantes poderiam obter a certificação voluntária, de acordo com a Norma ABNT 13918: 2000.
 
Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras.  A partir desse período, o prazo é de seis meses para a comercialização de produtos fabricados sem a certificação e que restaram em estoque, somando, assim, 24 meses. Para o comércio, o prazo é de 36 meses após a publicação da portaria definitiva para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
 
A proposta de texto do regulamento passou por período de consulta pública, contando com a participação efetiva da sociedade e das partes interessadas. A certificação compulsória de berços resultará na obrigatoriedade do selo de conformidade do Inmetro em todos os berços e permitirá a fiscalização direta no varejo.
 
Em junho, o Inmetro e a Consumer Product Safety Commission (CPSC) dos Estados Unidos assinaram um Memorando de Entendimento que prioriza o interesse comum em imprimir elevado nível de segurança dos produtos de consumo nos mercados onde atuam, visando a harmonização de regulamentos e normas. A definição dos requisitos técnicos para berços é a primeira iniciativa bilateral.
 
O texto da Portaria (Inmetro/MDIC n. 408) foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 24 de junho. Encontra-se disponível no site do Inmetro:

 
Principais cuidados que os pais devem ter ao escolher um berço:
- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto;
- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas;
- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço; - uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;
- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
- as instruções de uso devem ser estar em língua portuguesa;
- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;
- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...