sexta-feira, 15 de julho de 2011

Legislação - Protocolos ICMS nºs 36 e 37/2011 - Operações de importação - Uniformização de procedimentos - Obrigações acessórias - Novas disposições

Relativamente às obrigações acessórias próprias das operações de importação, foram firmados os Protocolos ICMS nº 36 e 37/2011 entre os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul e entre os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, respectivamente.

Em ambos os Protocolos ficou determinada a obrigatoriedade de o depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação verificar eletronicamente o  ICMS devido na importação diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.

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