Relativamente às obrigações acessórias próprias das operações de importação, foram firmados os Protocolos ICMS nº 36 e 37/2011 entre os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul e entre os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, respectivamente.
Em ambos os Protocolos ficou determinada a obrigatoriedade de o depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação verificar eletronicamente o ICMS devido na importação diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.