quarta-feira, 1 de junho de 2011

Legislação - Noticia Siscomex Importação nº 15/2011 - Siscomex - Licenciamento - Dispensa - Porcas e Parafusos.

Através da Noticia Siscomex Importação nº 15/2011 informou-se que do dia 30/05/2011, as importações de parafusos e porcas, classificadas nas NCMs: 7318.12.00, 7318.14.00, 7318.15.00 e 7318.16.00 passam do regime de licenciamento automático para dispensa de licenciamento.  Deixa-se de existir, portanto, a necessidade de registro e aprovação de licenças de importação previamente ao despacho aduaneiro das mercadorias.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Legislação - Direito antidumping - Importações de leite em pó, metacrilato de metila (MMA) e ferros de passar - Encerramento de vigência.

Através da Circular SECEX nº 24/2011 se tornou público o encerramento dos prazos de vigência do direito antidumping aplicado às importações dos seguintes produtos:
 
a) leite em pó, comumente classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20 da NCM, originário da União Européia e da Nova Zelândia, com encerramento em 15 de fevereiro de 2012, de acordo com o art. 3º da Resolução Camex nº 4/2007;
 
b) metacrilato de metila (MMA), comumente classificado no item 2916.14.10 da NCM,originário da Alemanha, da Espanha, da França e do Reino Unido, com encerramento em 26 de fevereiro de 2012, de acordo com o art. 3º da Resolução Camex nº 5/2007;
 
c) ferros de passar a seco ou a vapor, comumente classificado no item 8516.40.00 da NCM, originários da República Popular da China, com encerramento em 28 de junho de 2012, de acordo com o art. 4º da Resolução Camex nº 24/2007.

Legislação - Circular SECEX nº 25/2011 - Borracha de estireno-butadieno - Importações provenientes da República da Coréia - Dumping - Prorrogação da investigação.

Através da Circular SECEX nº 25/2011, houve a prorrogação por até 6 meses, a partir de 1º de junho de 2011, do prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de borracha de estireno e butadieno E-SBR 1502 e 1712, classificada no código NCM 4002.19.19, para o Brasil, originária da República da Coréia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 20/2010.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Legislação - IN RFB nº 1.159/2011 - IPI - Empresa comercial exportadora - Prestação de informações - Alterações.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.159/2011 se alterou as Instruções Normativas SRF nº 419/2004 e nº 420/2004, que tratam, respectivamente, sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363/1996, e do regime alternativo do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 10.276/2001. 

As alterações, em ambos os casos, estabeleceram que a empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações referentes às exportações realizadas, por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 

Estas informações devem ser prestadas relativamente às exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2011.

Foram revogados: a) a Instrução Normativa SRF nº 95/1998, que aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Exportação, versão 2.0, definindo regras para a sua apresentação; b) o art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 419/2004 e o art. 28 da Instrução Normativa SRF nº 420/2004, que tratavam da apresentação do Demonstrativo de Exportação à SRF. 

A IN RFB nº 1.159/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em  27/05/2011.

Noticia - Barreiras comerciais não afetaram relações entre Brasil e Argentina, assegurou Patriota - Agência Brasil/Comexdata.

O impasse envolvendo a suspensão da concessão de licenças automáticas para a venda de automóveis e autopeças da Argentina para o Brasil não contaminou as relações entre os dois países, assegurou o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. O chanceler disse ontem (26) que "é natural" a ocorrência de controvérsias comerciais quando há relações intensas envolvendo as nações.

"É natural que isso ocorra entre dois parceiros comerciais que têm um comércio tão significativo, pode haver questões tópicas que surgem", disse o chanceler brasileiro, no Itamaraty, depois de almoçar com a ministra dos Assuntos Exteriores e da Cooperação da Espanha, Trinidad Jiménez. "Isso acontece entre União Europeia e Estados Unidos", comparou.

Patriota informou que conversou hoje com o ministro das Relações Exteriores da Argentina, Héctor Timerman, sobre as negociações para a reintegração de Honduras à Organização dos Estados Americanos (OEA). O país foi suspenso como punição ao golpe de Estado que depôs o então presidente Manuel Zelaya.

Nos último dias, o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alessandro Teixeira, e o secretário da Indústria da Argentina, Eduardo Bianchi, decidiram que representantes dos dois países farão reuniões mensais para discutir a questão das barreiras comerciais impostas por ambos os lados.

Há pouco mais de 15 dias, o MDIC suspendeu a concessão de licenças automáticas para os automóveis e autopeças importados da Argentina. A iniciativa fez com que a autorização para entrada dos produtos argentinos demore até 60 dias para ser aprovada.

Os argentinos resolveram adotar regra semelhante para os produtos do Brasil. Os empresários brasileiros reclamam da retenção nas alfândegas. Com isso, o prejuízo é imediato em relação a alguns produtos, como alimentos, enquanto outros sofrem com a concorrência interna, como calçados e pneus.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Legislação - IN RFB nº 1.158/2011 - Taxa de utilização do Siscomex - Novos Valores.

Através da Instrução Normativa nº 1.158/2011 foi alterado o art. 13 da Instrução Normativa nº 680/2006, que dispõe sobre a Taxa de Utilização do Siscomex devida no ato do registro da Declaração de Importação (DI), passando a vigorar com os valores de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites: a) até a 2ª adição - R$ 29,50; b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60; c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70; d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80; e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e f) a partir da 51ª - R$ 2,95. 

Esta Instrução Normativa põe fim à omissão contida na Portaria MF nº 257/2011, em 23.05.2011, que estabeleceu novos valores para a referida taxa, porém nada dispôs acerca dos limites de valor referentes às adições. A COANA através da Noticia Siscomex Importação nº 14/2011 já havia informado os nos valores a serem exigidos a partir de 01/06/2010, bem como informado sobre a nova versão do Siscomex perfil importador a ser baixado a partir de 31/05/2011 para utilização a partir de 01/06/2011.

Os novos valores da taxa de utilização do Siscomex, estabelecidos pela Portaria MF nº 257/2011, serão aplicados somente às DIs registradas após a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.158/2011, que ocorrerá em 1º de junho de 2011.

Noticia - Governo vai simplificar devolução de créditos do PIS e Cofins - FENACON/Comexdata.

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (25/05), no Diário Oficial da União, portaria número 260, que simplifica a devolução dos créditos de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os exportadores. As regras anteriores eram definidas pela portaria 348, de 16 de junho de 2010.

Com a mudança, as empresas que tiverem 10% de seu faturamento bruto oriundos de exportação terão direito à devolução dos créditos. Pela legislação anterior, o faturamento bruto era de 15% nos últimos dois anos.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo está preparando um mecanismo automático de ressarcimento de crédito, que deve começar a ser implantado entre junho e dezembro deste ano. "Os créditos serão liberados em 60 dias, de forma quase automática. Isso é um alívio para o exportador, que tradicionalmente ficava muitos anos para ter a devolução do crédito", disse o ministro ao chegar ao edifício-sede do ministério nesta manhã. Ouça a entrevista do ministro aqui.

Mantega ressaltou, ainda, que os empresários poderão resgatar o estoque de créditos acumulados desde 2009. Antes, os exportadores estavam limitados a resgates a partir de abril de 2010. Segundo ele, o fluxo atual de créditos pedidos pelas empresas está em torno de R$ 2 bilhões.

Serviço
Ministério da Fazenda
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900
Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...