Através da Instrução Normativa RFB nº 1.159/2011 se alterou as Instruções Normativas SRF nº 419/2004 e nº 420/2004, que tratam, respectivamente, sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363/1996, e do regime alternativo do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 10.276/2001.
As alterações, em ambos os casos, estabeleceram que a empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações referentes às exportações realizadas, por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Estas informações devem ser prestadas relativamente às exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2011.
Foram revogados: a) a Instrução Normativa SRF nº 95/1998, que aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Exportação, versão 2.0, definindo regras para a sua apresentação; b) o art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 419/2004 e o art. 28 da Instrução Normativa SRF nº 420/2004, que tratavam da apresentação do Demonstrativo de Exportação à SRF.
A IN RFB nº 1.159/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 27/05/2011.